Regulação trava crescimento de cooperativas de energia
Raphael Vale, (*)
Brasil, um país de clima tropical, abençoado por Deus e cooperativo por natureza. Essa combinação
nos posiciona como um dos potenciais produtores de energia renovável em todo o planeta, mas uma
série de fatores vem emperrando o crescimento do setor.
É evidente que, nos últimos seis anos, tivemos avanços animadores com a descentralização do Sistema
Elétrico Brasileiro (SEB) e a consolidação da Geração Distribuída (GD). Nessa modalidade, o
consumidor produz sua própria energia de forma renovável, consome a energia e injeta o excedente
na rede elétrica para futura compensação. O consumidor transformou-se em prosumidor (produtor +
consumidor).
Essa mudança se iniciou em 2012 no Brasil através da Resolução Normativa nº 482/2012 da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tornando-se uma crescente realidade no Brasil.
Porém, apenas na revisão da norma, que entrou em vigor em 01 de março de 2016, foi permitido
que cooperativas pudesse participar desse sistema.
O estado do Pará foi o berço da cooperativa pioneira nessa modalidade, na cidade de Paragominas.
A Cooperativa Brasileira de Energia Renovável e Desenvolvimento Sustentável (Coober)
inaugurou a primeira usina solar cooperativista do país, em agosto de 2016. Vários fatores possibilitaram a
ideia sair do papel: a possibilidade jurídica/regulatória, o espírito empreendedor e inovador dos
fundadores, a cooperação com a OCB/PA, OCB, DGRV (Confederação alemã de cooperativas),
Sicredi e a prefeitura local.
Em contrapartida, os resultados obtidos até então são curisosos: Atualmente, temos apenas oito
cooperativas operando em Geração Distribuída: quatro de fonte solar, três hidráulicas e uma de
biomassa. Elas ficam localizadas em Rondônia, Minas Gerais, Pará, Paraná e São Paulo.
Tive a oportunidade de orientar diversos grupos interessados em constituir cooperativas de energia
renovável, mas por que continuamos com números tão pequenos? O que está travando esse desenvolvimento
do sistema cooperativista na área de energia elétrica?
O modelo da regulação que temos não é favorável para a expansão das cooperativas por penalizar a
instalação de usinas “puras” (que não tem carga instalada). Ao passarem do limite regulatório de
baixa para alta tensão entre a micro e a mini geração, estas devem pagar a demanda contratada, ou
seja, são tratadas como se tivessem carga instalada em sua usina. É necessário o aprimoramento da
regulação.
Esse é apenas um pequeno exemplo de dificuldade para a expansão do potencial das cooperativas
para gerarem energia em todo o Brasil de forma: democrática, sustentável, moderna,
descentralizada, com menos perda e com ganhos para toda a sociedade.
Está aberta a audiência pública 001/2019 da Aneel, para obter subsídios para a Análise de
Impacto Regulatório (AIR) sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração
distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012).
O movimento cooperativista espera que essas alterações beneficiem a expansão das cooperativas de
geração de energia renovável em geração distribuída, corrigindo as imperfeições, limitações e travas
ao surgimento de mais cooperativas. O Brasil pode ser a referência mundial no setor e as
cooperativas são o caminho!
(*) Raphael Vale é presidente da Cooperativa de Energia Renovável do Brasil (Coober), no Pará