Defluência afeta usinas do São Francisco
Da Redação, de Brasília (com apoio da Ana) —
Nesta sexta-feira, 29 de março, a Agência Nacional de Águas (Ana) prorroga a autorização para a redução temporária da vazão mínima que pode ser liberada pelos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, que continuará na média diária de 550 metros cúbicos por segundo até o próximo dia 30 de abril.
Outra medida determinada pela Resolução nº 19/2019, publicada nesta sexta-feira, 29 de março, no Diário Oficial da União, permite que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) libere uma vazão mínima defluente instantânea de até 523m³/s nos dois reservatórios.
A autorização para a prática de defluências médias diárias de 550m³/s, menor patamar já praticado em Sobradinho e Xingó, está vigente desde julho de 2017 com a publicação da Resolução nº 1.291/2017 da Ana. A redução da defluência mínima leva em consideração as condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia hidrográfica do São Francisco, que vem enfrentando uma seca histórica desde 2012. Mantida por precaução, a vazão mínima de 550m³/s poderá ser aumentada caso avaliações técnicas recomendem a mudança.
Devido à forte seca na bacia do São Francisco nos últimos anos, a Ana vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução nº 442/2013, quando o limite mínimo de vazão liberada caiu para 1.100m³/s.
A partir de então, as defluências mínimas destes reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre com foco na segurança hídrica na bacia.
Cabe à Chesf informar as populações das cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São Francisco sobre as reduções de vazão. As estações de monitoramento de Juazeiro (BA) e de Propriá (SE) continuarão sendo utilizadas respectivamente para controle das defluências dos reservatórios de Sobradinho e de Xingó.
Histórico das reduções
A primeira redução se deu com a Resolução nº 442/2013, que permitiu a redução da defluência mínima para 1.100m³/s em vez dos 1.300m³/s adotados em situação de normalidade hidrológica. Em abril de 2015 a Ana editou a Resolução nº 206/2015, que manteve a prática dos 1.100m³/s, mas permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados.
Em 29 de junho daquele ano, a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s até dezembro de 2015. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro de 2016. O patamar de 700m³/s, foi estabelecido pela Resolução nº 1.283/2016 até março de 2017.
A partir de março de 2017, a Ana passou a adotar o critério de defluência mínima média diária. Com a Resolução nº 347/2017 a descarga mínima de Sobradinho passou a poder ser realizada instantaneamente a partir de 665m³/s, desde que a média diária fosse de 700m³/s. De abril a julho do ano passado a Resolução nº 742/2017 autorizou a prática acima de 570m³/s com a média diária de 600m³/s.
De julho de 2017 em diante, por meio da Resolução nº 1.291/2017, foi autorizada a prática de uma liberação de água acima de 523m³/s, garantindo a média de 550m³/s. Mas este patamar foi efetivamente adotado a partir de outubro após avaliações de impactos na bacia e vem sendo praticado desde então.
Atualmente a vazão defluente mínima autorizada para os reservatórios de Sobradinho e Xingó é de 550m³/s. A primeira autorização para a prática desta vazão foi dada pela ANA por meio da Resolução Ana n° 1.291, de 17 de julho de 2017, e prorrogada pelas resoluções n° 1.943/2017, nº 30/2018, nº 51/2018 e nº 90/2018 – esta última autorizou a vazão mínima defluente até 31 de março de 2019. Este foi o menor patamar médio já adotado em Sobradinho desde sua construção em novembro de 1979.
Além das resoluções da Agência, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expediu à Chesf, em 07 de agosto de 2017, a Autorização Especial nº 12/2017 para executar testes de redução da vazão defluente na hidrelétrica de Xingó até o limite mínimo de 550m³/s.