Aneel aprova mudanças no PMO e PLD
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Diretoria da Aneel aprovou, em sua reunião pública desta terça-feira, 02 de abril, a resolução normativa que consolida e disciplina a elaboração do Programa Mensal da Operação (PMO) e a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
Segundo a agência, o objetivo da norma é melhorar os procedimentos associados ao PMO e ao PLD, trazendo mais transparência e previsibilidade, além de permitir aos agentes uma participação mais efetiva no processo e aproximar mais os preços da operação física.
As atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do Sistema Integrado Nacional (SIN) são executadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Para subsidiar a programação da operação e o despacho centralizado da geração, o ONS coordena a elaboração do PMO, que fornece as metas e diretrizes para a operação eletroenergética do SIN e também estabelece o Custo Marginal de Operação (CMO), que é a base para o PLD. O PLD, por sua vez, é utilizado para valoração dos montantes liquidados no Mercado de Curto Prazo (MCP) e é apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O regulamento aprovado também contribui para diminuição do estoque regulatório da agência, por consolidar o conteúdo de seis resoluções, que puderam, com isso, ser revogadas.
Os principais aprimoramentos aprovados são:
- Previsibilidade para atualização de informação para o PMO cujo prazo não esteja regulamentado.
- Procedimento para atualização dos pontos de fronteira entre os submercados, por parte do ONS, assegurando que a atualização não poderá alterar o submercado de agente de geração ou de consumo.
- Melhor representação das restrições elétricas internas aos submercados que impactam na capacidade de intercâmbio, objetivando aproximar o PLD da operação física. Com isso, restrições internas que impactam na capacidade de intercâmbio que tenham duração superior a um mês devem ser consideradas para a formação do PLD.
- Inclusão de usinas de fonte solar na representação das usinas não simuladas nos modelos computacionais de otimização.
- Melhor representação nos modelos computacionais de otimização das usinas de autoprodução com carga associada.
- Possibilidade de declaração semanal, para o PMO e revisões, de valor inferior ao Custo Variável Unitário (CVU) aprovado pela Aneel ou atualizado pela CCEE, limitado ao mês operativo.
- Inclusão de previsão de procedimento para o caso de contingência na publicação do CMO/PLD
- Criação de comitês técnicos com a participação dos agentes e sob coordenação do ONS e CCEE para tratar de temas relacionados ao PMO
- Retirada da necessidade de a Aneel homologar o Acordo Operacional entre ONS e CCEE.