Prazo para formulário de barragens até 01.25
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu a data de 31 de janeiro de 2025 como prazo para que todos os operadores de barragens e reservatórios associados a usinas hidrelétricas preencham o Formulário de Segurança de Barragens (FSB), destinado a pessoas físicas ou jurídicas que possuem outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que conceda direito de operação.
O formulário possibilita a identificação de barragens e reservatórios associados a usinas hidrelétricas no Brasil, que possam representar riscos significativos à segurança da população e do meio ambiente. Desenvolvido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em conformidade com a Lei nº 12.334/2010, o FSB permite uma classificação adequada das estruturas em relação à Categoria de Risco (CRI) e ao Dano Potencial Associado (DPA).
Essas informações são fundamentais para estabelecer obrigações para os agentes de geração, incluindo a elaboração e implantação do Plano de Segurança de Barragem (PSB) e do Plano de Atendimento a Emergência (PAE).
Além de ser um requisito legal, o preenchimento do FSB é crucial para a elaboração de Planos de Segurança de Barragem (PSB) e Planos de Atendimento a Emergência (PAE). Essas diretrizes estabelecem protocolos que devem ser seguidos em caso de incidentes, assegurando que as autoridades e os operadores de barragens estejam preparados para responder a situações críticas.
A legislação vigente estabelece a responsabilidade dos operadores em manter dados atualizados, algo que se reflete diretamente na eficácia das ações preventivas e na mitigação de possíveis desastres.
As usinas que operam na modalidade de Geração Distribuída (GD) contarão com módulo específico no FSB a partir de 1º de dezembro de 2024, para que também possam atender aos requisitos normativos aplicáveis.
A integração dos dados do FSB com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) promove uma gestão mais eficiente e transparente das informações de segurança. Ao facilitar o monitoramento e a fiscalização por parte das autoridades competentes, o formulário contribui para a proteção das estruturas hídricas e segurança das comunidades que dependem dessas barragens.
Como acessar o FSB?
Para acessar o FSB, é necessário registrar ou atualizar a pessoa jurídica ou física relacionada à usina no Cadastro Institucional da ANEEL (CDA2). Em seguida, o representante legal deve solicitar acesso ao FSB para o e-mail “segurancadebarragens@aneel.gov.br”, fornecendo informações como CNPJ, nome da usina, código único de empreendimento de geração (CEG) e indicação das pessoas físicas cadastradas no CDA2 que devem ter acesso ao FSB.
Disponibilização do PAE ao SNISB
A partir de 1º de dezembro de 2024, o FSB terá um campo específico para o registro do endereço eletrônico de acesso ao Plano de Atendimento à Emergência (PAE). Com essa medida, os agentes responsáveis pelas usinas enquadradas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) deverão manter o arquivo digital do PAE atualizado e acessível pela internet e informar pelo FSB o seu endereço eletrônico de acesso, o qual será compartilhado automaticamente com o SNISB.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, é possível contatar a agência reguladora pelo e-mail segurancadebarragens@aneel.gov.br.