Prazo para adequação à MP 1212
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, no dia 22 de outubro, durante Reunião Pública Ordinária, adequar o prazo de implantação dos empreendimentos que optaram pela prorrogação prevista na Medida Provisória (MP) 1.212/2024 para 90 meses. Dessa forma, esse é o prazo para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras das usinas, contado da data de publicação do ato de outorga.
A Diretoria também aprovou Consulta Pública no período de 24 de outubro a 08 de novembro de 2024 sobre o tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão por período superior a 12 meses.
Em 26 de agosto passado, a Agência publicou despacho que prorrogou por 36 meses o prazo para que os empreendimentos de fontes renováveis iniciassem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e fizessem jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (Tust/Tusd), conforme estabelecido na Medida Provisória 1.212, de 2024. Ao todo, foram recebidos 2.035 pedidos, sendo que 601 foram aprovados, 1.429 indeferidos e 5 aprovados sub judice.