Leilões no ACR: “Habemus fastis”!
Zilmar José de Souza (*)
O calendário Cristão ou Gregoriano é usado atualmente no Brasil e em grande parte do mundo. Foi promulgado pelo Papa Gregório XIII, em fevereiro de 1582. O calendário Gregoriano apresenta alguns defeitos, como a irregularidade da duração dos meses (entre 28 a 31 dias), e a mobilidade de datas cristãs, como a Páscoa. Porém, ele é considerado mais preciso do que o seu predecessor, o calendário Juliano.
O setor elétrico brasileiro, desde fim de março, passou também a contar com um calendário prévio para os leilões a serem realizados a cada ano, pois, no dia 28 de março, foi publicada aPortaria MME número 115, apresentando um cronograma estimado de promoção dos Leilões deEnergia Nova e Existente de 2018 para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição.
A publicação da Portaria atende ao comando estabelecido no Decreto n o 5.163/2004, que estabeleceu que o Ministério de Minas e Energia deve publicar um cronograma estimado de promoção dos leilões para atendimento às distribuidoras até o dia 30 de março de cada ano.
Teremos um Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-6/2018, para atendimento ao mercado das distribuidoras a partir de 2024. O Leilão deverá ser realizado em 31 de agosto de 2018. O prazo para entrega de documentos para o cadastramento de novos projetos será até às doze horas de 8 de maio de 2018.
No Leilão de Energia Nova A-6, de 2018, serão negociados os seguintes Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado, chamados “CCEARs”:
I – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos;
II – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica; e
III – na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa, a carvão e a gás natural.
Além do Leilão de Energia Nova “A-6”, estão previstos dois Leilões de Energia Existente (LEE), a serem realizados no quarto trimestre de 2018, para atendimento da demanda de 2019 e 2020. Em 4 de abril de 2018, já aconteceu o primeiro leilão regulado de energia do ano: o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão A-4/2018. O Leilão foi promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tendo a participação de empreendimentos hidrelétricos e de geração a partir das fontes biomassa, eólica e solar fotovoltaica.
O preço inicial para a biomassa era de R$ 329/MWh e, ao fim do certame, ficou um preço médio de R$ 198,94/MWh, representando um deságio de 39,5%. A fonte biomassa comercializou apenas dois empreendimentos, com início de entrega de energia a partir de janeiro de 2022 em contratos que terão 20 anos de duração.
A energia fotovoltaica respondeu pela maior parte do volume contratado (74%), seguida da fonte eólica (11%), pequenas hidrelétricas (PCH e CGH) com 10%, e biomassa (6%). No total foram contratados 298,7 MW médios de energia. Na etapa de cadastro para o A-4 deste ano, a biomassa havia apresentado 28 projetos.
No A-4 do ano passado, a biomassa cadastrou 42 projetos e comercializou apenas um. O leilão A-4/2017 foi também dominado pela fonte fotovoltaica, que respondeu por 76% do volume comercializado, enquanto a biomassa representou 4%. No certame, foram contratados 220 MW médios pelas distribuidoras para suprimento a partir de janeiro de 2021.
Mesmo havendo uma oferta tão grande de projetos para uma demanda relativamente baixa das distribuidoras, a contratação de novos projetos de bioeletricidade nos leilões regulados tem sido muito inferior ao potencial desta fonte. É aguardar os próximos certames.
A existência de um calendário prévio para os leilões regulados é muito relevante para o planejamento do setor da bioeletricidade. É um avanço. Habemus fastis! Agora, espera-se que a sistemática e as diretrizes dos leilões reconheçam a importância da contratação da bioeletricidade para o país. O número de projetos contratados ainda tem sido muito tímido vis-à- vis o potencial desta fonte.
Por isto, é importante uma sequência regular e crescente na contratação da biomassa nos leilões regulados. Isso estimulará a estruturação de um número maior de projetos de bioeletricidade a cada novo certame, além de promover a expansão da geração diversificada na matriz elétrica brasileira
(*) Zilmar José de Souza – Gerente de Bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de- Açúcar (Única).