Associados da Abragel discutem segurança de barragens
Maurício Corrêa, de Brasília —
Preocupadas em se adequar às normas fixadas pela Resolução 696, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de dezembro de 2015, que definiu os procedimentos para a segurança nas barragens, a Associação Brasileira de Geração Limpa (Abragel) reuniu as hidrelétricas associadas, nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, em Brasília. Há uma convergência de pensamento entre os associados da Abragel — que são possuidores de Pequenas Centrais Hidrelétricas, também conhecidas como PCH´s — e isso ficou patente na sala lotada: segurança é custo, mas, tambem, é responsabilidade social. Ninguém está interessado em interpretar o papel de vilão, como acontece hoje com a mineradora Samarco, cuja barragem de rejeitos rompeu-se no maior desastre ambiental do Brasil, no município mineiro de Mariana.
Do encontro participaram o superintendente de Fiscalização dos Serviços de Geração da Aneel, Alessandro Cantarino, e especialistas da empresa de consultoria Vario EPC (Fábio Dias, Wilson Sahade e Paulo Machado). Rodrigo Silveira, pesquisador do Instituto Lactec, de Curitiba, falou sobre o uso da tecnologia como mecanismo de prevenção de acidentes nas barragens.
Em sua apresentação, Cantarino fez um histórico sobre as iniciativas governamentais que levaram à edição da Resolução 696, esclarecendo que está claramente identificado, entre as autoridades, o princípio legal que responsabiliza os empreendedores pela segurança das barragens que geram energia elétrica. Entretanto, a resolução abrange apenas os empreendimentos que tenham outorga. Por exemplo: embora tenham que observar as normas de segurança, das 527 CGH´s existentes no País, apenas 17 contam com outorgas concedidas pela Aneel e então se enquadram na resolução de dezembro.
Ele esclareceu que, até o dia 22 de junho, todas as barragens deverão estar devidamente classificadas quanto ao nível de risco (alto, médio ou baixo) e que, a partir dessa data, não haverá tolerância por parte da agência reguladora. Os empreendedores que não prestarem a informação serão notificados pela fiscalização da Aneel. Um endereço eletrônico (segurancadebarragem@aneel.gov.br) está sendo disponibilizado para esclarecer dúvidas das hidrelétricas, que também poderão obter informações através do telefone 61.2192.8758.
José Guilherme Antloga do Nascimento, que representou a diretoria da Abragel no evento, disse que provavelmente na semana entre 16 e 20 de maio, a associação promoverá um encontro em Brasília destinado exclusivamente a sanar dúvidas dos seus associados em relação ao preenchimento dos relatórios exigidos pela Aneel quanto à segurança das barragens. Desse evento participarão técnicos da própria agência, que ficarão à disposição para prestar informações. “É muito bom perceber que a agência reguladora trabalha com uma visão pedagógica, de orientação aos empreendedores a respeito do tema e não está apenas interessada em eventualmente punir, como às vezes se observa em outros segmentos”, disse José Guilherme a este site.
O engenheiro Fábio Dias, da empresa de consultoria Vario, está acompanhando o assunto há muito tempo. Ele lembrou os critérios pelos quais as barragens são enquadradas através da Resolução 696: capacidade de armazenamento, altura do maciço, comprimento, idade da barragem, qualidade da fundação, vazão, casa de força, confiabilidade, vidas humanas eventualmente afetadas e mecanismos de segurança. São vários itens que recebem uma nota na inspeção de segurança e essa nota classifica a barragem quanto à categoria de risco: alto, médio ou baixo. O Plano de Ação de Emergência exigido pela Aneel atinge apenas quem ficar no nível alto ou médio.
Outro especialista da Vario, Paulo Machado, explicou que cada barragem é única, razão pela qual as equipes que farão a inspeção precisarão estar preparadas para o que vão observar. Ele disse que os inspetores de segurança deverão saber identificar as diversas anomalias que existem nas barragens, como, por exemplo, tocas de animais, árvores, fissuras, erosões (nos casos de barragens feitas de terra) que não podem existir nesse tipo de local e precisarão ser claramente identificadas nos relatórios. Sem especificar nomes, Machado afirmou que muitas barragens espalhadas pelo Brasil apresentam um quadro de abandono, o que as deixa em situação de fator de perigo para as comunidades que vivem no entorno.
“A segurança não é apenas para cumprir uma resolução da Aneel. A segurança da barragem é algo que precisa ser contínuo. A fiscalização é apenas um momento, mas a vigilância precisa ser permanente. Como as pessoas, as barragens também envelhecem, merecem cuidados e exigem a manutenção adequada”, afirmou Paulo Machado. Ele argumentou que a segurança nas barragens não pode ser postergada, pois o custo para os empreendedores poderá ser muito maior se ocorrer uma fatalidade, como aconteceu em Mariana.
Na visão do consultor, também demonstrada pelo seu colega Wilson Sahade, a zona mais próxima de uma barragem qualquer é muito sensível à questão do tempo de aviso, quando ocorre um rompimento. Foram apresentadas simulações de rompimento, detalhando as questões técnicas do tempo de chegada da onda, a profundidade e a velocidade do fluxo. “O aviso é a ação mais importante para salvar vidas”, afirmou Machado, frisando que os planos de emergência devem mapear as zonas que poderão ser inundadas.
Para Sahade, trata-se de um trabalho responsável e meticuloso, pois as populações que vivem no entorno precisam ser avisadas de forma adequada e rápida. “Além disso, os moradores precisam ter um plano de fuga. Isso é responsabilidade do empreendedor, como diz a resolução”. Esse aspecto, contudo, causa um certo desconforto entre as empresas que possuem barragens. Elas não se negam a assumir as responsabilidades, mas entendem que a Aneel também precisa deixar bem claro até que ponto vai a responsabilidade do empreendedor e onde começa a dos agentes públicos, principalmente aqueles identificados com as atribuições da Defesa Civil.