Associações pedem à Aneel AP urgente sobre republicação do PLD
Maurício Corrêa, de Brasília —
Duas associações empresariais do setor elétrico — a Cogen e a Abraceel — agiram rapidamente, depois que a Aneel determinou à CCEE republicar o PLD, e encaminharam correspondência ao diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, nesta sexta-feira, 16 de dezembro, solicitando abertura de uma Audiência Pública “urgente” para revisar a Resolução Normativa no 568/2013, de modo que os agentes de mercado possam apresentar ao regulador os impactos decorrentes da regra que permite a republicação do PLD e avaliar a pertinência dessa norma.
A correspondência foi enviada com cópias para o secretário-executivo do MME, Paulo Pedrosa; para o presidente da EPE, Luiz Barroso; para o diretor-geral do ONS, Luiz Eduardo Barata; para o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri; e para o superintendente de Regulação dos Serviços de Geração da Aneel (e autor do despacho que determinou a republicação do PLD), Christiano Vieira da Silva.
No documento, as associações signatárias mostram porque o PLD é importante nas operações do setor elétrico e reafirmam as suas posições contrárias a toda e qualquer republicação do PLD. Como relataram, o atual mecanismo regulatório, que permite a republicação do PLD, provoca “enormes prejuízos” aos agentes que atuam no mercado, resultando em grandes impactos comerciais para as empresas, tanto na própria liquidação de suas diferenças no Mercado de Curto Prazo da CCEE, quanto no preço das negociações bilaterais de curto prazo do mercado, sendo também um sinal indutor da eficiência alocativa.
“O PLD é um dos mais importantes sinalizadores de preço para que os agentes estipulem seus valores contratuais no curto prazo e a possibilidade de sua republicação traz grande insegurança ao mercado de energia, podendo ainda elevar os riscos de judicialização e inadimplência no setor – o que é altamente indesejável por todos: Governo, Regulador e Agentes de Mercado”, diz a carta.
Segundo a Cogen e a Abraceel, uma vez publicado o PLD, as decisões comerciais dos agentes de compra, venda e consumo de energia, bem como o exercício de flexibilidades contratuais foram tomadas considerando o preço publicado, e não podem ser revistas pelos agentes. Por isso, apontam que a simples republicação do PLD representa um elevado fator de risco para quem opera no mercado, devido à insegurança que introduz nos contratos.
Na correspondência foram dissecados os impactos negativos que a republicação do PLD provoca em todos os agentes efetivamente expostos (positiva ou negativamente) ao Mercado de Curto Prazo (MCP) da CCEE nos meses em que houve republicação (liquidação multilateral). Também foi exaustivamente explicado como os contratos são afetados pela republicação.
“Entendemos que a republicação do PLD fere a Lei 10.848/2004, uma vez que o PLD deve refletir o despacho físico das usinas. Uma vez realizado o despacho, o PLD não pode mais ser republicado, dado que o despacho físico das usinas não pode ser modificado. Logo, o PLD publicado originalmente refletiu a operação do sistema, conforme determina a Lei 10.848/04. Além disso, destaca-se que qualquer republicação do PLD, seja para um preço maior ou menor, aumenta o valor do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) por restrição elétrica para o ressarcimento de usinas “constrained-on” ou “constrained-off”, conforme o caso, gerando custos adicionais para os consumidores de energia, independentemente do sinal da republicação do preço”, argumentaram a Abraceel e a Cogen.
As associações reiteraram o entendimento que o PLD, uma vez publicado, não deve ser alterado, pois a sua republicação traz efeitos comerciais negativos para os agentes e consumidores, além de não trazer qualquer tipo de benefício à operação do sistema elétrico e, inevitavelmente, gerar um aumento no valor do ESS por restrição elétrica para os consumidores do ACR e ACL.
Nesse contexto, ambas as associações reafirmaram a necessidade de a Aneel reabrir a discussão sobre a republicação do PLD, de forma estrutural, de modo que os agentes de mercado possam apresentar ao regulador os impactos decorrentes da REN 568/2013, que permite a republicação do PLD, e avaliar a pertinência dessa norma.
Na reunião pública da diretoria colegiada da Aneel realizada na terça-feira, 13 de dezembro, o diretor técnico da Abraceel, Alexandre Lopes, já havia solicitado a reabertura dessa discussão. O diretor-geral da agência, Romeu Rufino, reconheceu que o assunto não estava na pauta, mas que conversaria internamente e veria qual caminho deveria ser seguido pela agência reguladora, face à preocupação demonstrada pelos comercializadores.