Abraceel decide sobre PLD, mas de olho na eleição do Conselho
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) se reúne nesta terça-feira, 10 de janeiro, a partir das 14h30m, na sede do BTG Pactual, em São Paulo, para definir se entrará ou não com uma ação na Justiça contra a decisão da Aneel que determinou a republicação do PLD.
Em várias oportunidades, a associação já tomou decisões sobre a republicação do PLD. Mas este caso é diferente, pois a reunião ocorrerá menos de dois meses antes de uma Assembleia Geral Ordinária, quando serão eleitos os novos integrantes do Conselho de Administração, inclusive o seu presidente. Nas últimas semanas, a questão do PLD passou a ser uma espécie de moeda eleitoral, considerando que metade dos conselheiros é contra a ação judicial e a outra metade é a favor. As candidaturas ainda não foram postas na mesa, mas os oito integrantes do Conselho atual estão em condições de pleitear a reeleição.
Entre todas as associações do setor elétrico brasileiro, a Abraceel é, de longe, aquela que tem o modelo mais democrático e avançado (além de consolidado) de escolha dos seus conselheiros. A Abragel há pouco tempo alterou o seu Estatuto Social e introduziu o mesmo mecanismo, mas ele ainda sofre contestações entre os associados.
Na Abraceel, há vários anos, os oito conselheiros são escolhidos através do voto direto das empresas associadas. Feita a escolha, imediatamente é realizada uma nova eleição direta entre aqueles oito mais votados — que serão os novos conselheiros e que eventualmente têm interesse em presidir o Conselho.
Na última sexta-feira dia 06 de janeiro, a Diretoria-Executiva da Abraceel enviou um comunicado às empresas associadas, antecipando informações sobre as normas que serão aplicadas na eleição marcada para o dia 08 de março. Haverá uma AGO, cuja pauta tem como tema único a eleição do Conselho de Administração e do seu presidente.
Já foi aberto o prazo para que os candidatos ao Conselho possam se habilitar. Ele poderão se inscrever até o dia 06 de março, às 10 horas. Conforme o Estatuto Social, só podem se candidatar os representantes oficiais das empresas associadas regularmente inscritos junto à Diretoria-Executiva.
No dia 07 de março, Luiz Barroso, presidente da EPE, fará uma palestra para os associados da Abraceel, em São Paulo, quando falará sobre as tendências para o setor elétrico brasileiro. Na noite desse mesmo dia, haverá um coquetel de confraternização dos associados, mas o que menos deverá ser comentado será a palestra de Barroso. Afinal, na manhã seguinte haverá a eleição para o Conselho e tradicionalmente é realizado esse coquetel, na véspera, para que os candidatos possam fazer uma investida final sobre os eleitores.
Embora não houvesse nada programado, o fato é que uma coincidência fez com que a questão da republicação do PLD atravessasse o calendário eleitoral da Abraceel. Este site apurou que existe uma tendência, dentro do Conselho atual, de ter um empate de quatro a quatro na decisão desta terça-feira a respeito de a associação entrar ou não com uma ação judicial sobre a republicação do PLD. Se ocorrer o empate, a tendência é que o presidente do Conselho, Oderval Duarte, se posicione a favor da republicação, o que aparentemente não é o que deseja a maior parte das empresas associadas.
Em muitos episódios envolvendo a questão da republicação do PLD, a posição histórica da Abraceel sempre foi a seguinte: se houve um erro claro na definição do PLD, a associação é a favor da republicação. Mas, não ocorrendo esse erro absurdo, a Abraceel tem entendido, ao longo dos anos, que é melhor deixar o barco correr e olhar para a frente, considerando os impactos extremamente negativos que ocorrem no mundo dos negócios quando as regras são alteradas a posteriori. Tem sido muito difícil explicar isso para os clientes livres, sem contar que impostos já foram pagos, etc.
No caso da última republicação determinada pela Aneel, os defensores do “não”, dentro da associação, entendem que não houve um erro absurdo na definição do PLD, mas, sim, apenas uma mudança na metodologia de cálculo, que acabou gerando a confusão. O mercado basicamente recebeu com enorme surpresa a decisão tomada pelo superintendente Christiano Vieira, da Aneel, que determinou a republicação. Mais tarde, a diretoria confirmou o procedimento do superintendente, abrindo espaço para que os agentes possam reclamar na Justiça.
Entre os associados da Abraceel que são contra a republicação, há uma convergência: eles entendem que as áreas institucionais do setor elétrico brasileiro (ONS, CCEE e EPE) já haviam concluído que era necessário realizar um estudo profundo para revisar a metodologia de entrada dos dados nos programas computacionais do Operador que definem o CMO. Afinal, a base para cálculo do PLD é o Custo Marginal de Operação – (CMO), que resulta dos modelos matemáticos utilizados pelo Operador. É com base nesses números do CMO, do ONS, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fixa os valores do PLD.
Segundo essas fontes, para o Operador, a EPE e a Câmara, é importante padronizar procedimentos futuros em relação ao PLD, enquanto a Aneel entendeu que já teria ocorrido inserção de erros na fixação do PLD, o que a obrigava a determinar a republicação.
O que os associados da Abraceel definirão, nesta terça-feira, é se vale a pena ou não entrar na Justiça contra essa republicação. E essa decisão é que poderá ou não impactar a eleição para o Conselho dentro de um mês. Afinal, os atuais conselheiros vão decidir sobre o PLD, mas sabendo de antemão que essa decisão poderá tirá-los do páreo na eleição para o Conselho, caso tenham interesse em se reeleger.