Aneel abre AP para tornar operação mais transparente
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
A diretoria da Aneel deliberou, em sua reunião pública da última terça-feira, 05 de junho, abrir audiência pública sobre a proposta de norma que consolida e disciplina a elaboração do Programa Mensal da Operação (PMO) e a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). O objetivo é melhorar os procedimentos associados ao PMO e ao PLD, trazendo mais transparência e previsibilidade, além de permitir aos agentes uma participação mais efetiva no processo.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) coordena e controla a operação da geração e da transmissão de energia elétrica do Sistema Integrado Nacional (SIN). Para subsidiar a programação da operação e o despacho centralizado da geração, o ONS coordena a elaboração do PMO, que fornece as metas e diretrizes para a operação eletroenergética do SIN e também estabelece o Custo Marginal de Operação (CMO), que é a base para o PLD. O PLD, por sua vez, é utilizado para valoração dos montantes liquidados no Mercado de Curto Prazo (MCP) e é apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A proposta contempla as atividades regulatórias “Governança de Dados do Programa Mensal de Operação” e “Revisar a Resolução Normativa nº 402/2001, que estabelece os pontos de fronteiras entre os submercados”, constantes da Agenda Regulatória da Aneel para o período 2018-2019. Além disso, o Planejamento Estratégico da Agência, para o Ciclo 2018-2021, tem entre seus objetivos “aperfeiçoar, simplificar e consolidar a regulação”.
Nesse sentido, os principais aprimoramentos em audiência são:
- REN 402/2001: estabelecimento do procedimento para atualização dos pontos de fronteira entre os submercados, por parte do ONS, com previsão de participação pública;
- REN 477/2012: Obervação de critério objetivo para consideração das restrições elétricas internas aos submercados e que impactam na capacidade de intercâmbio entre os submercados no cálculo do PLD. A proposta é que sejam consideradas as restrições que tenham duração mínima de uma semana;
- REN 440/2011: Inclusão de usinas de fonte solar, com o mesmo critério hoje adotado para as usinas hidrelétricas e helioelétricas;
- Conclusão da Consulta Pública 006/2017, prevendo consideração da geração bruta no caso das autoproduções com carga associada;
- Possibilidade de declaração, para o PMO e revisões, de valor inferior ao Custo Variável Unitário (CVU) aprovado pela Aneel ou atualizado pela CCEE;
- Inclusão de previsão de procedimento para o caso de contingência na publicação do CMO/PLD;
- Criação de comitês técnicos com a participação dos agentes e sob coordenação do ONS e CCEE para tratar de temas relacionados ao PMO;
- Retirada da necessidade de a Aneel homologar o Acordo Operacional entre ONS e CCEE.