MME reabre prazo para declaração de garantia física de hidrelétricas
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira, 02 de fevereiro, a Portaria nº 23 que reabriu, até o dia 05 de fevereiro, prazo para declaração, por parte dos agentes, de novos valores de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF) e Indisponibilidade Programada ( IP), para serem utilizados na revisão ordinária de garantia física de energia das usinas hidrelétricas.
Para a declaração, deverão ser observadas as condições definidas na Portaria MME nº 484, de 11 de setembro de 2014. Assim, poderão ser informados novos valores de TEIF e IP para usinas que tenham mais de 60 meses de operação comercial, após completa motorização, tendo como referência 31 de dezembro de 2014 e as que apresentem valores de Índices de Disponibilidade apurados entre 1 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014 superiores aos definidos no Anexo da Portaria MME nº 484, de 2014.
Adicionalmente, os valores de TEIF e IP declarados devem estar limitados entre os valores apurados e os definidos no Anexo da Portaria MME nº 484, desde que o Índice de Disponibilidade resultante também esteja limitado da mesma forma. O MME esclarece que os agentes que já haviam informado os TEIF e IP em atendimento à Portaria MME nº 248, de 2015, poderão fazer novas declarações.