Aneel nega novo pedido de mais prazo para Belo Monte
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a dizer “não” ao pedido feito pela Norte Energia visando à prorrogação do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Nesta terça-feira, 02 de fevereiro, na reunião semanal da diretoria colegiada, por unanimidade votou-se contra um pedido de reconsideração feito pela Norte Energia, que, em abril do ano passado, já havia recebido o primeiro “não” por parte da agência reguladora. O empreendedor está obrigado a comprar energia no mercado livre para compensar os volumes que eventualmente não tenha condições de entregar às empresas que compraram a sua energia.
Em seu voto, o diretor relator, André Pepitone, explicou todas as iniciativas que envolvem a controvérsia dentro da Aneel a respeito da usina de Belo Monte. A empresa fez uma defesa ao vivo, através do advogado Yuri Schmitke Tisi, do Escritório Girardi. Este também lembrou que a Norte Energia tem enfrentado muitas dificuldades na construção da usina, que se manifestam através de pressões internacionais de ONG´s, de grupos indígenas e ambientalistas, de questões ideológicas de servidores públicos e até mesmo devido às dificuldades típicas da construção de uma obra de grande porte como Belo Monte na região amazônica. Em síntese: uma série de fatores que não dependem da vontade do empreendedor.
Os diretores da Aneel não se sensibilizaram para o apelo feito pela Norte Energia. O próprio relator ironizou e disse que havia “argumentos ao gosto do freguês”, mas que nem por isso o pedido deveria ser reconsiderado pela agência reguladora.
A Lei 13.203, de 2015, passou a atribuir ao Poder Concedente, isto é, ao Ministério de Minas e Energia, a competência para decidir sobre a ocorrência dos chamados “excludentes de responsabilidade” nos casos em que os empreendedores solicitam a prorrogação do prazo contratual. Isto aconteceu no caso de Belo Monte. Então, os diretores da agência decidiram que, depois de instruir o processo, a questão será encaminhada ao MME. A questão promete mais polêmicas.
Em primeiro lugar, a Aneel não abre mão de instruir o processo quando do encaminhamento ao MME, ou seja, de opinar em relação ao assunto, a respeito do qual já tomou a decisão de sugerir ao MME que não acate o pedido de prorrogação do prazo de concessão de Belo Monte. Não opinar, no momento de instruir, seria “amordaçar o regulador”, conforme disse o diretor-geral da agência, Romeu Rufino.
No seu entendimento, os agentes precisam buscar alternativas e mitigar eventuais atrasos que possam ocorrer nas obras de concessões do setor elétrico. Os diretores da Aneel entendem que esse esforço não foi feito pela Norte Energia, embora o advogado que representou em nome da empresa tenha relacionado diversas situações que, na sua visão, impediram que a obra fosse tocada dentro do cronograma original, sem depender da vontade do próprio empreendedor.
Para Romeu Rufino, a questão é clara: o Poder Concedente pode eventualmente estender o prazo de concessão, pois é da sua atribuição legal. Mas, para todos os demais efeitos do processo, a decisão cabe à Aneel. “Se não se reconhece o excludente de responsabilidade para outros fatores, não é preciso estender o prazo de concessão”, argumentou o diretor-geral da Aneel.