Aneel abre AP para flexibilizar contratos de distribuidoras
Maurício Corrêa, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
Em sua reunião semanal, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 08 de março, a abertura de audiência pública, por intercâmbio documental, para receber contribuições e informações adicionais ao aprimoramento da minuta de resolução normativa referente aos mecanismos de adequação dos níveis de contratação de energia por meio de acordos bilaterais. Com a iniciativa, a agência pretende reduzir os efeitos da sobrecontratação de energia pelas distribuidoras.
O documento em audiência traz mecanismos de adequação entre a oferta e a demanda, a partir de dispositivos que garantem maior eficiência no processo de acordo bilateral entre as distribuidoras e os geradores; proporcionam maior autonomia aos agentes envolvidos para estabelecerem seus acordos e, ao mesmo tempo incentivam a eficiência na contratação de energia.
A proposta é que geradores e distribuidores possam fazer acordos bilaterais, com livre negociação de montantes e prazos via suspensão temporária do período de suprimento; redução temporária ou permanente de energia contratada; e rescisão contratual. Em nenhuma das possibilidades, entretanto, a data de término do período de suprimento será alterada.
O diretor Tiago Correia, relator do processo, destacou que a proposta “apresenta benefícios para distribuidores e geradores e, no mínimo, mantém a situação de custos do consumidor, uma vez que a distribuidora será responsável por ressarcir eventual ônus ao consumidor provocado pelo acordo e se beneficiará de eventual bônus, mediante compartilhamento de parte dos resultados com o consumidor”. Esses resultados serão avaliados nos processos de reajuste e revisão tarifárias.
A audiência pública será realizada na modalidade de intercâmbio documental e tem prazo curto, de apenas 12 dias, encerrando-se no próximo dia 21 de março. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, destacou que as premissas contratuais não estão sendo alteradas. “Não estamos mexendo na matriz de risco. Isto é contratual”. No seu entendimento, o que a agência está fazendo é permitir às distribuidoras que tenham mais flexibilidade na gestão da contratação da sua energia.
“Estamos ampliando um pouco mais a liberdade de gestão da contratação. Não se trata de uma interferência da Aneel”, disse o diretor Romeu, enquanto o diretor-relator comentou que o que se pretende é a “simplificação de uma regra já existente. O foco foi melhorar a eficiência da compra de energia pelas distribuidoras, sem repassar para os consumidores”.
O diretor Romeu Rufino não concorda com aqueles que dizem que as distribuidoras são protegidas pelas autoridades do setor elétrico. “O papel do regulador é ficar atento e resolver o problema quando ele aparece”, argumentou, salientando que as distribuidoras, no modelo atual, tem limitações para efetuar a contratação de energia. “A faixa de liberdade é muito estreita”, afirmou, enquanto o diretor Tiago Correia complementou que a Aneel “está retirando um pouco da tutela”.
Para o diretor de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee), Marco Delgado, a decisão é positiva, pois torna o mecanismo de contratação introduzido pela Resolução 508 mais eficaz. Luiz Otávio Koblitz, da Koblitz Energia, de Pernambuco, que atua na área de geração, também se mostrou favorável à decisão da Aneel. “No processo de audiência pública, os agentes poderão se manifestar. A ideia pode ser interessante, mas vai depender do interesse das empresas”, disse Koblitz.