Eletrobras esclarece indenização às transmissoras
Da Redação, de Brasília —
A Eletrobras disponibilizou em sua homepage a íntegra de um comunicado ao mercado que trata das indenizações referentes aos ativos de transmissão de energia elétrica existentes no dia 31 de maio de 2000 e que fazem parte do pacote da MP 579.
O comunicado tem o seguinte teor:
!Comunicamos aos Senhores Acionistas e mercado em geral que, nesta data, foi publicado a Portaria do Ministério de Minas e Energia número 120, de 20 de abril de 2016, que regulamenta as condições de recebimento das indenizações relativas aos ativos de transmissão de energia elétrica existentes em 31 de maio de 2000,
denominados instalações da Rede Básica Sistema Existente – RBSE e demais Instalações de Transmissão – RPC, não depreciados e não amortizados, conforme parágrafo segundo do artigo 15 da Lei 12.783/2013.
De acordo com a referida Portaria, os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) comporão a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica e o custo de capital será adicionado às respectivas Receitas Anuais Permitidas. O referido custo de capital será composto de
parcelas de remuneração e depreciação, acrescido dos devidos tributos (“gross up”), observada a legislação societária, e será reconhecido a partir do processo tarifário de 2017, sendo reajustado e revisto conforme contrato de concessão.
As parcelas de remuneração e depreciação serão definidas considerando as metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes, aprovadas pela Aneel, e a Base de Remuneração Regulatória será depreciada considerando a vida útil residual dos ativos e atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
O custo de capital referente a período de dezembro de 2012 até o processo tarifário de 2017 será remunerado pelo custo de capital próprio, real, do segmento de transmissão definido pela Aneel nas metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes.
A partir do processo tarifário de 2017, o custo de capital será remunerado pelo Custo Ponderado Médio do Capital – WACC, definido pela Aneel, devendo ser incorporado, a partir do processo tarifário de 2017, pelo prazo de 8 anos”.
Tecnicamente complexa, a indenização, pelo Governo, desses ativos de transmissão é uma das principais pendências existentes em relação ao segmento. Os dirigentes da área de transmissão são unânimes em afirmar que o pagamento dessas indenizações é fundamental para recapitalizar as empresas do segmento.