Aneel fixa critérios para agrupar distribuidoras
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na reunião pública realizada em 03 de maio, norma que estabelece regras para o agrupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias de distribuição sujeitas a controle societário comum. O regulamento prevê ainda o tratamento tarifário da nova área de concessão agrupada. O Grupo Energisa, por exemplo, que se enquadra na norma, poderá se beneficiar das mudanças aprovadas pela diretoria.
O Decreto nº 8641/15 tornou possível o agrupamento de concessões mediante solicitação à agência reguladora e atendimento pelas concessionárias a critérios de racionalidade operacional e econômica. Segundo as áreas técnicas esses critérios só são atendidos se a gestão da concessão agrupada é mais eficiente do que as concessões separadas.
As distribuidoras interessadas devem solicitar o agrupamento até agosto do ano anterior ao ano pretendido. As empresas deverão apresentar análise sobre os critérios solicitados que serão avaliados pela Aneel para decidir sobre a concessão do pedido.
O agrupamento poderá gerar menores tarifas em função dos ganhos de escala e de eficiência do setor e também poderá melhorar a qualidade do serviço ao aprimorar a gestão da concessão. Para o diretor relator da proposta, Reive Barros, a mudança oferece uma visão mais moderna da gestão, enquanto o diretor-geral Romeu Rufino também entende que abre espaço para que todos saiam ganhando com a nova norma.
A Resolução Normativa também disciplina as regras de transição do cálculo das tarifas das concessionárias originais para a concessionária agrupada, como por exemplo: data do agrupamento; data base de reajuste e revisão; cálculo das parcelas que compõem a tarifa e exigências de fornecimento de dados.