TRF livra geradores de pagamento do ESS pelo uso de térmicas
Depois de uma disputa judicial que já durava três anos, cerca de 250 produtores de energia elétrica conseguiram se livrar do pagamento de uma taxa cobrada para financiar o uso das termelétricas. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) deu razão a associações de geradores que questionavam a obrigação de pagar por essas usinas.
Para a Justiça, apenas os consumidores finais devem pagar essa conta, que atingiu R$ 16,5 bilhões de 2013 até fevereiro deste ano, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A origem do problema está numa resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão que assessora a Presidência da República. Logo depois que o governo editou a Medida Provisória 579/2012, que reduziu a conta de luz em 20%, o País passou por uma estiagem que consumia os reservatórios das hidrelétricas.
Para manter a segurança do abastecimento, o governo decidiu acionar todo o parque de termelétricas, embora o sistema usado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) não indicasse essa necessidade. Nesse cenário, as térmicas funcionam “fora da ordem de mérito”, o que gera uma taxa chamada de Encargos de Serviço do Sistema (ESS), cobrada na conta de luz.
Como as termelétricas a diesel e óleo combustível custam muito caro, haveria um aumento quase que imediato nas tarifas. Na tentativa de evitar que a redução das contas fosse comprometida, o governo editou a resolução que rateava a despesa entre todos os agentes do setor elétrico, inclusive geradores, comercializadores e as próprias térmicas.
A decisão despertou a fúria das empresas, que compararam a resolução a um jantar em que a conta é dividida com o garçom, o maître e o gerente do restaurante. Nos cálculos do advogado Guilherme Silveira Coelho, do escritório de advocacia Sergio Bermudes, mais de 200 ações questionaram a resolução na Justiça. Todos obtiveram liminares que livraram os agentes do encargo, e a despesa continuou a ser paga integralmente pelos consumidores
Na última terça-feira, a Sétima Turma do TRF-1 decidiu, por três votos a zero, dar ganho de causa à Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e à Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), excluindo definitivamente cerca de 250 companhias da cobrança.
Entre as empresas beneficiadas estão Tractebel, CPFL, Cesp, Cemig, Copel e AES, além de pequenas centrais hidrelétricas, eólicas e usinas a biomassa. A ação das entidades foi a primeira a obter liminar em 2013. O governo ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas a chance de reverter a decisão é pequena.
Para Coelho, a discussão envolvia a segurança jurídica dos investimentos. “O julgamento de mérito de tema tão sensível, agora em segunda instância, dá maior confiança aos investimentos em infraestrutura, ainda mais no momento econômico pelo qual o País passa”, disse.
O ex-diretor da Aneel, Edvaldo Alves de Santana, afirmou que a resolução foi um exemplo do excesso de intervenções do governo no setor elétrico. “A Aneel nem sequer foi consultada sobre o assunto, e depois dessa resolução foi uma intervenção atrás da outra”, afirmou.