MME altera data do leilão de energia de reserva
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 28 de julho, a Portaria MME nº 390, alterando a data de realização dos dois Leilões de Energia de Reserva de 2016, cujas diretrizes foram definidas por meio da Portaria nº 104, de 23 de março de 2016. Os dois leilões serão realizados ainda em 2016 e incluirão Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH) e também fontes de geração eólica e solar fotovoltaica.
O 1º Leilão de Energia de Reserva de 2016 (1º LER) será realizado em 23 de setembro de 2016, enquanto o 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 (2º LER) será realizado em 16 de dezembro.
As alterações visam adequar os prazos para a realização do 2º LER com análise de capacidade remanescente de escoamento da geração para o SIN, nos termos do fechamento da Consulta Pública aberta por meio da Portaria MME n° 172, de 10 de maio de 2016.
O adiamento concederá ainda maior prazo para apresentação de documentos relativos aos empreendimentos já cadastrados, nos termos da Portaria MME nº 102, de 22 de março de 2016, que estabelece as condições para Cadastramento de empreendimentos de geração junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, para fins de Habilitação Técnica.
Foram alteradas ainda as fontes participantes no 1º Leilão de Energia de Reserva de 2016. Assim, serão negociados no certame Contratos de Energia de Reserva – CER na modalidade por quantidade, apenas para empreendimentos a partir de fonte hidrelétrica, incluindo Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGH e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH.
Já no 2º Leilão de Energia de Reserva de 2016 permanecerão sendo negociados CER na modalidade por quantidade, prazo de 20 anos e início de suprimento em 1º de julho de 2019 para empreendimentos a partir das fontes solar fotovoltaica e eólica.
Diante dos aprimoramentos apresentados, o prazo para cadastramento no 2º LER será reaberto, até o dia 8 de agosto de 2016, para que empreendimentos que não se cadastraram nos prazos anteriores possam ser cadastrados.
Leilão “A-3” de 2016
Foi publicada ainda a Portaria MME n° 389, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão “A-3” de 2016 no segundo semestre deste ano.
Para tanto, os agentes de distribuição deverão apresentar, até 12 de agosto de 2016, as Declarações de Necessidade para atendimento à totalidade do seu mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2019.
As declarações deverão ser encaminhadas nos moldes do estabelecido na Portaria MME n° 536, de 2 de dezembro de 2016, por meio do sistema eletrônico “Declaração Digital de Necessidades – DDIG”, a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério de Minas e Energia, no sítio www.mme.gov.br.