Governo altera regras de comercialização de energia
Da Redação (Com apoio do Estadão Conteúdo e MME) —
O presidente em exercício, Michel Temer, e o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, assinaram o Decreto 8 828/2016 para alterar regulamentação de comercialização de energia elétrica de 2004. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 03 de agosto. Pelo novo texto, “os agentes vendedores deverão apresentar lastro para a venda de energia para garantir 100% de seus contratos”. A norma anterior também exigia a apresentação de potência como aval dos contratos.
Outra mudança refere-se ao repasse dos custos de aquisição da energia elétrica pelas distribuidoras às tarifas do consumidor final. De acordo com a nova redação, nos casos dos leilões A-5 e A-3, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel) autorizará o repasse integral desses custos sem levar em conta o Valor de Referência da Energia Existente (VRE), que era o valor teto para os repasses.
A exigência do VRE como limitador para o repasse dos custos às tarifas do consumidor constava do artigo 40 da regulamentação original, o Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004. Mas esse artigo foi revogado pelo texto de hoje. O artigo dizia: “O repasse às tarifas dos consumidores finais dos custos de aquisição da parcela da energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração equivalente à diferença entre o limite mínimo de recontratação e a quantidade efetivamente contratada nos leilões de compra de energia proveniente de empreendimentos existentes será limitado ao Valor de Referência da Energia Existente – VRE”.
O MME disponibilizou um comunicado, o qual explica que medidas que ajudam a mitigar a sobrecontratação de energia elétrica pelas distribuidoras e a evitar que a situação se repita foram publicadas no decreto nº 8.828. Também foram incluídos dispositivos que trazem maior transparência às contas de luz, permitindo a implantação da tarifa binômia para consumidores de baixa tensão.
A principal medida trazida pelo decreto, segundo o MME, é a ampliação da flexibilidade das distribuidoras na gestão das sobras de energia, retirando o estímulo à recontratação desnecessária de energia existente nos cenários em que houver sobrecontratação, o que reduz os custos de compra de energia para acionistas e consumidores.
O Decreto extinguiu ainda a obrigação de potência pelos agentes, abrindo espaço para um debate mais aprofundado a respeito do modelo apropriado de atendimento às necessidades de potência do sistema. A medida representa a convergência de opinião entre a Aneel, MME, EPE, CCEE e participantes do mercado.
Outra medida importante do Decreto, alinhada com as práticas mais modernas dos mercados de energia, suprime a vedação à tarifa binômia na baixa tensão. Com esse dispositivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá implantar a separação da cobrança nas contas de luz entre o que é o custo da eletricidade e o que é o uso dos sistemas de transmissão (o chamado “custo do fio”) também para os pequenos consumidores, como os residenciais.
Essa diferenciação atualmente só é permitida a grandes consumidores, como as indústrias, e pode contribuir para uma melhor administração da conta de luz, com mais transparência para os consumidores. A medida confere maior lógica econômica à remuneração do serviço de distribuição e é um avanço fundamental no caminho das redes inteligentes.