Governo altera diretrizes para escoar energia do SIN
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
Os próximos leilões de geração de energia nova, de fontes alternativas e de energia de reserva poderão ser realizados sob as novas diretrizes de avaliação de capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional (SIN), criadas com o objetivo de reduzir os riscos de atrasos no escoamento da eletricidade por descasamentos entre as obras de geração e transmissão. As novas regras, fruto de consulta pública aberta pelo MME, constam da Portaria MME nº 444, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de agosto.
O objetivo das novas diretrizes é coordenar a contratação de geração com a conexão a instalações de transmissão existentes e com entrada em operação comercial no horizonte de início de suprimento do leilão; mitigar riscos referentes ao atraso de entrada em operação de instalações de transmissão; e dotar de maior transparência o processo para definição da Capacidade Remanescente, definindo prazos e os principais responsáveis em cada etapa.
As diretrizes gerais de definição da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração estabelecidas na Portaria MME no 444 serão utilizadas pela primeira vez no segundo Leilão de Energia de Reserva (LER) de 2016, a se realizar em 16 de dezembro, para contratação de energia proveniente de usinas eólicas e solares fotovoltaicas, com entrega a partir de julho de 2019, conforme previsto na Portaria MME n o 104, de 23 de março de 2016.
A consulta pública propiciou a participação da sociedade na definição de critérios válidos para o cálculo da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento da Geração, a ser utilizada em leilões de energia elétrica. Foram recebidas 85 contribuições de 13 agentes, associações e instituições setoriais, com mais de 50% de aproveitamento total e parcial.