Acende Brasil avalia leilão de reserva
Da Redação, de Brasília (Com apoio do Instituto Acende Brasil) —
Está marcado para esta sexta-feira, 23 de setembro, na CCEE, em São Paulo, a partir das 10 horas, o 10º Leilão para Contratação de Energia de Reserva, também denominado “Leilão 003/2016” ou “1º Leilão de Energia de Reserva de 2016”. Inicialmente, o leilão estava previsto para 29 de julho de 2016, conforme estabelecido na Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) 104/2016. O certame promoverá a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos hidrelétricos. Poderão participar do certame Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais de Geração Hidrelétricas (CGHs), com Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero, e potência instalada maior ou igual a 1 MW. Este é o primeiro leilão regulado em que as CGHs poderão comercializar sua energia. O preço-teto do leilão é de R$ 248,00/MWh.
O IAB fez a seguinte avaliação:
“A energia contratada no leilão será destinada ao Sistema Interligado Nacional (SIN). As negociações ocorrerão no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), por meio de assinatura de Contratos de Energia de Reserva (CER), na modalidade “quantidade de energia”. O início de suprimento se dará em 01/mar/2020, com duração de 30 anos. Os CERs vinculados à energia das CGHs conterão uma cláusula que possibilita a rescisão contratual, em casos que o atendimento à demanda contratada seja comprometido pelo não aproveitamento ótimo do curso d’água.
Estarão aptas a participar como vendedoras deste certame, Pessoas Jurídicas de Direito Privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcios.
Caso as pessoas jurídicas estrangeiras concorram isoladamente, as mesmas deverão criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída sob as leis brasileiras, e ter Representante Legal no Brasil. Nos casos de consórcios formados por pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, a liderança do consórcio caberá sempre à Pessoa Jurídica brasileira. A composição dos consórcios não poderá ser alterada até a efetivação da outorga de Autorização. As obrigações pecuniárias deverão ser proporcionais à participação de cada parte do consórcio.
Inicialmente, a EPE cadastrou 428 empreendimentos (totalizando 10.195 MW de potência) para participarem deste certame, sendo: 295 usinas solares fotovoltaicas (9.210 MW); 73 PCHs (889 MW); e 60 CGHs (96 MW). No entanto, após publicação da Portaria MME 390/2016, no dia 26 de julho, o leilão tornou-se exclusivo para empreendimentos hidrelétricos.
Após alteração, foram cadastrados 133 projetos, num total de 988 MW divididos entre 74 PCHs (894 MW) e 59 CGHs (95 MW). Os projetos estão distribuídos em 15 estados brasileiros: Ceará; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Paraná; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rio de Janeiro; Rondônia; Santa Catarina; São Paulo; e Tocantins.
A EPE habilitou 64 projetos para participarem do leilão. Juntos os empreendimentos somam 641 MW, dos quais: 47 PCHs (619 MW) e 17 CGHs (23 MW). Os principais motivos que barraram os empreendimentos na habilitação técnica da EPE foram:
Problemas com o registro do projeto junto à Aneel;
Incompatibilidade ou ausência de informações referentes à conexão do empreendimento com o SIN;
Problemas na obtenção de Licença Ambiental ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH);
Divergência nas informações de Garantia Física e Produção de Energia; e
Não comprovação do direito de usar o terreno do projeto.
Um grande destaque deste certame foi a busca de um mecanismo análogo ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), para mitigar os riscos hidrológicos de PCHs e CGHs com CERs. A ideia deste mecanismo consiste em uma remuneração mensal do montante contratado no certame e, permitir eventuais desvios de produção de energia dentro de um intervalo de tempo determinado. Com isso, cria-se um “reservatório contábil” da produção. Os desvios positivos de geração são remunerados por uma fração do preço do contrato, enquanto os desvios negativos são ressarcidos à Conta de Energia de Reservas (CONER) ao preço de contrato, somado a uma penalidade. O teto para a contratação de energia dos empreendimentos hidrelétricos será um percentual da Garantia Física, tendo em vista que a mesma não necessariamente corresponde à geração esperada.
O critério adotado foi:
Caso o gerador produza menos de 90% do que havia se comprometido a entregar, deverá ser pago a CONER um montante de 115% do preço do contrato, no ano seguinte;
Caso a geração enteja entre 90 e 100% do valor de compromisso, o montante que deverá ser pago a CONER no final de cinco anos será a 106% do preço do contrato;
Caso o gerador produza até 110% a mais do que o previsto, ele será remunerado no início do quinquênio a preço de contrato;
Caso o gerador produza entre 110% e 130% do montante contratado, ele receberá, a preço de contrato, no ano subsequente; e
Caso o gerador produza mais de 130% do montante contratado, ele receberá, no ano subsequente, a 90% do preço de contrato.
A participação dos proponentes no leilão estará sujeita a validação do efetivo aporte das Garantias de Participação. Para “Empreendimentos com Outorga” (que não tenham entrado em operação comercial na data da publicação do edital), o aporte de Garantia de Participação será de R$ 200,00 por lote (equivalente a 0,01 MW médio) de energia ofertada. Para “Empreendimentos sem Outorga”, o aporte será equivalente a 1% do valor do investimento.
O leilão será realizado pela internet, sendo de responsabilidade exclusiva de cada participante adquirir os meios necessários para a conexão e acesso ao Sistema. A sistemática do leilão será composta por duas etapas subsequentes: a Etapa Uniforme e a Etapa Discriminatória.
A Etapa Uniforme dar-se-á a partir de sucessivas rodadas. Para a primeira rodada será estabelecido um preço inicial ao “Preço Corrente” no qual as proponentes deverão submeter lances de quantidade de energia a este preço. Ao final de cada rodada, o sistema comparará a quantidade ofertada em relação à “Oferta de Referência” (valor conhecido apelas pelo leiloeiro), e procederá aplicando um decréscimo ao Preço Corrente, a ser aplicado na rodada seguinte. Quando a quantidade ofertada for inferior à Oferta de Referência, ou o preço de lance alcançar o valor zero, o sistema finalizará a Etapa Uniforme, resgatando os lances da ultima rodada, e iniciará a Etapa Discriminatória.
Na Etapa Discriminatória, os vendedores submeterão um único lance de preço de energia para os produtos, associado à quantidade de lotes classificados na última rodada Etapa Uniforme. O preço do lance deverá ser igual ou menor ao “Preço Corrente” da penúltima rodada da Etapa Uniforme (última rodada na qual a quantidade ofertada era maior que a “Oferta de Referência”). O sistema os classificará por ordem crescente de preço, definindo os “Lotes Atendidos” e os “Lotes Não Atendidos” com base na quantidade demandada.
As vendedoras que negociarem energia no Leilão deverão aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), devendo também obedecer aos Procedimentos de Rede, aos Procedimentos de Distribuição e às exigências e orientações do ONS. As Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) para acesso à Rede Básica, e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição aplicadas a centrais geradoras (TUSDg) para acesso ao sistema de distribuição (conectadas no nível de tensão de 88 kV ou 138 kV) foram definidas na Resolução Homologatória 2.122/2016”.
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