Consumidores querem receber ICMS indevido
Da Redação, de Brasília (com apoio do Proteste) —
A associação Proteste entrou na Justiça com ação coletiva contra ICMS na conta de luz, sob alegação que o imposto só pode ser cobrado sobre a energia que de fato é consumida pelo usuário. Para cessar a cobrança e obter ressarcimento aos consumidores que pagaram ICMS indevidamente na conta de luz nos últimos cinco anos, a Proteste Associação de Consumidores entrou com ação coletiva contra o Fórum da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
A ação foi baseada na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi pedido que antes mesmo do julgamento da ação, por meio de tutela antecipada, que seja suspensa a inclusão na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão (Tusd) e (Tust). Se houver decisão favorável, valerá para todos os consumidores do Estado de São Paulo.
A ação integra a campanha Quem Cala Paga Mais Luz (www.proteste.org.br/nossas-lutas/pelo-fim-das-bandeiras-tarifarias-na-conta-de-luz), iniciada pela Proteste em março deste ano e que já conta com mais de 71 mil adesões.
Com amparo do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III, é pleiteada a ilegalidade da incidência do ICMS sobre a Tust e sobre a Tusad, e que a Fazenda Estadual cesse com a cobrança, bem como devolva o que foi cobrado. Tanto a Tusd quanto a Tust têm sido entendidas pela jurisprudência e pela doutrina como atividades meio, cujos valores se configuram como custo da prestação do serviço de distribuição da energia elétrica para o consumidor final e, portanto, não podem estar sob a incidência do ICMS.
Nos últimos anos, o Estado de São Paulo vem incluindo na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os valores relativos às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão, que são cobradas na fatura relativa ao consumo de energia elétrica pelos consumidores finais.
Essa cobrança vem sendo questionada nos tribunais estaduais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, sendo que as referidas instâncias têm sido unânimes em reconhecer a ilegalidade de se incluir na base de cálculo do ICMS valores que correspondam a outros fatos que não digam respeito propriamente ao serviço de distribuição de energia elétrica em si.