Decisão da Aneel mantém republicação do PLD
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disse não ao recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo que a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) tinha apresentado, na última sexta-feira, ao Despacho 3280. Desta forma, está mantido o ato que determinou a republicação do PLD.
“Verifico que os argumentos apresentados pela Associação não são suficientes para caracterizar a necessidade de suspensão da decisão da SRG. A Resolução Normativa no 568/2013 é explícita ao indicar que o valor do PLD deve ser republicado quando ocorrerem erros na inserção de dados, entre outros, que acarretem uma diferença entre o PLD recalculado e o seu valor original superior a 10% do valor do PLD mínimo vigente, sendo justamente essa a decisão proferida pela SRG”, diz uma nova decisão tomada pelo diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.
No seu entendimento, as situações de inconsistência de dados e duplicidade de informações foram tratadas como erros pela área competente para essa análise, não podendo ser consideradas indicativos da necessidade de aprimoramento do modelo, como alega a Associação.
“A afirmação de que o ONS utilizou os dados disponíveis na ocasião e observou as regras determinadas pelos Procedimentos de Rede quando do cálculo do PLD não afasta o fato de que tais dados continham erros. Ademais, a existência de erro restou demonstrada, não sendo determinante para sua consideração o caminho que levou à sua identificação, que no caso foi o estudo conjunto da CCEE e do NOS”, destaca a decisão do diretor-geral da agência.
Romeu Rufino assinalou ainda que a liquidação das operações de novembro de 2016, sobre a qual incidirá a revisão do valor do PLD, somente se concretizará em janeiro de 2017 e a liquidação das operações de dezembro 2016, sobre a qual também incidirá a revisão, se concretizará em fevereiro de 2017, não procedendo os argumentos dos comercializadores quanto à necessidade de uma anulação da republicação. Caso tenha interesse, a Abraceel poderá entrar em recurso na esfera judicial.