Segurança jurídica atrai investidores de biogás no Brasil
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Abiogás) —
O setor de biogás e biometano no Brasil nunca cresceu tanto como no ano de 2016. Recentemente, o Brasil inaugurou a maior termelétrica da América Latina movida a biometano; já existe uma frota de carros que podem ser abastecidos com o energético; e uma montadora já comercializa veículos a biometano. Uma indústria do biogás começa a se erguer e se consolida como uma commodity ambiental.
Entretanto, tudo isso só foi possível a partir da segurança jurídica e regulatória promovida recentemente no Brasil, configurada principalmente pelo Programa Nacional de Biogás e Biometano (PNBB), uma proposta integrada de iniciativas para o desenvolvimento do mercado de biogás para fim energético.
O documento cita inúmeras evidências mostrando as vantagens do biocombustível. O Programa tem também como destaque a necessidade de criação de leilões de energia, simplificação tributária e desonerações na cadeia produtiva de equipamentos e insumos necessários à produção de biogás e biometano.
Monroe Olsen, membro do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Biogás e Biometano (ABiogás), conta que os avanços do biogás nos últimos anos aconteceram graças à recente agenda regulatória nacional, que proporcionou grandes progressos para estabelecer parâmetros para o insumo.
“O setor já tem regulações tanto da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que adequam o uso do biogás para geração elétrica e do biometano para uso combustível de veículos leves e pesados. Fator que trouxe mais confiança ao investidor”.
Rafael Filippin, sócio do escritório Andersen Ballão Advocacia, ressalta que a Portaria 44/15, do Ministério de Minas e Energia, estimula a geração de energia elétrica conectada à rede de distribuição, pelos microgeradores a diesel e a gás natural, utilizados como fonte de backup e para geração em horário de ponta, instalados aos milhares em território nacional.
Entretanto, outros desafios esbarram em regulações de mercado que permitam o retorno dos investimentos privados em condições de mercado. Soma-se que os players do setor acreditam que subsídios à fonte não podem estar condicionados à intervenção federal ou a benefícios fiscais estaduais não totalmente alinhados no âmbito do Confaz ou regulamentados nos próprios estados da Federação, mas sim à competitividade social, econômica e ambiental que o biogás tem como fonte para diversificação da matriz energética, comenta Olsen.
Segundo dados da ABiogás, o Brasil desperdiça mais de uma Itaipu e meia em energia de biogás por ano, o que equivale a 115 mil gigawatts-hora (GWh) de energia com o não aproveitamento dos rejeitos urbanos, da pecuária e agroindústria. O volume poderia abastecer quase 25% de toda energia elétrica consumida em 2015.
O vice-presidente da ABiogás, Alessandro Gardermann, atribui a baixa utilização do gás, se comparada ao enorme potencial, a um fator histórico, mas acredita que com o amadurecimento jurídico e tecnológico, o biogás e o biometano tem toda condição de entrar de vez na matriz energética brasileira.
“No passado havia a preocupação ambiental com a utilização do biogás, para tratamento dos resíduos orgânicos, mas faltavam as componentes jurídica e econômica. A regulação da época e confiabilidade dos sistemas não estavam aptos a atender às demandas do setor energético. Hoje, o Brasil já tem unidades comerciais operando em todas as escalas com tecnologias ambientalmente, energeticamente e economicamente sustentáveis”, disse Gardermann.