Agência aprova mudança para SMF
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
A diretoria da Aneel aprovou, em 07 de fevereiro, durante reunião pública semanal, o resultado da Audiência Pública Nº 41/2016, que discutiu o aprimoramento do regulamento relativo ao Sistema de Medição para Faturamento – SMF para instalações conectadas ao sistema de distribuição.
De acordo com a decisão, é facultada aos consumidores especiais e livres a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, sendo que, nos casos de instalação, os custos serão do próprio consumidor.
A instalação do medidor de retaguarda também é facultativa para centrais geradoras não programadas nem despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e para as distribuidoras.
Passam a ser admitidos no SMF os padrões técnicos estabelecidos pelas distribuidoras para demais acessantes em sua área de concessão ou permissão, desde que atendidas as especificações técnicas dos medidores, dos transformadores para instrumentos e da comunicação. Além disso, fica dispensada a utilização de cabos multicondutores blindados, desde que já não sejam exigidos pelos padrões técnicos estabelecidos pelas distribuidoras para demais unidades em sua área de concessão ou permissão.
A Agência decidiu ainda que eventuais exceções ao procedimento de instalação ou ao padrão de medição serão avaliadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e que o órgão poderá obter os dados de medição das distribuidoras diretamente, mediante coleta passiva, caso em que as distribuidoras deverão disponibilizá-los em formato compatível com o Sistema de Coleta de Dados de Energia Elétrica – SCDE; e/ou mediante integração de seus sistemas aos das distribuidoras, com vistas à realização de coleta de dados de medição com utilização de infraestrutura própria das distribuidoras. Durante o período de audiência pública, o tema recebeu 25 contribuições de interessados.