TCI deve liberar venda de ativos da Petrobras
O Tribunal de Contas da União (TCU) deve liberar, em julgamento previsto para o próximo dia 15, o processo de venda de ativos da Petrobras. Os projetos de desinvestimento da estatal estão suspensos desde 07 de dezembro por uma medida cautelar da Corte, que apontou falhas nos procedimentos adotados pela companhia.
No voto a ser apresentado ao plenário, o ministro José Múcio Monteiro, relator do processo, deve propor a liberação para a Petrobras seguir adiante com os negócios, justificando que a estatal cumpriu as medidas necessárias para ajustar sua sistemática de desinvestimentos às exigências do TCU. O jornal “O Estado de São Paulo” apurou que o ministro seguirá o mesmo entendimento da área técnica.
Conforme a proposta, todos os novos processos de venda terão de cumprir as exigências do TCU desde o início. No caso de dez projetos, que já estavam em andamento, os ajustes poderão de ser feitos a partir da fase em que se encontram.
A Petrobras tem apostado nos desinvestimentos para aumentar o volume de recursos em caixa e fazer frente ao endividamento bilionário. A cautelar aprovada em dezembro proibiu a venda de todos os ativos e empresas, à exceção de cinco, com receita de US$ 3,3 bilhões, que já estavam em etapa avançada.
A provável liberação pela corte de contas não é, contudo, o único entrave para a Petrobras. Decisões judiciais travaram alguns negócios, como as vendas da Companhia Petroquímica de Pernambuco e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe); e dos campos Tartaruga Verde e Baúna, na Bacia de Santos.
O programa de desinvestimentos gerou receita de US$ 13,6 bilhões no biênio 2015-2016, não atingindo a meta de US$ 15,1 bilhões devido à restrição ao negócio desses dois campos. Com isso, a diferença de US$ 1,5 bilhão foi acrescida à meta para o biênio 2017-2018, que passou para US$ 21 bilhões.
Entre outras irregularidades que embasaram a cautelar de dezembro, o TCU apontou a falta de transparência e a possibilidade de direcionamento dos negócios. Listou a escolha do assessor financeiro sem consulta ao mercado, a liberdade da estatal para a definição de potenciais compradores e a permissão para que o objeto alienado fosse alterado “a qualquer momento”, mesmo em etapas avançadas de negociação.
Segundo o TCU, parte considerável de atos relacionados à venda dos ativos não era enviada à deliberação de órgãos diretivos da companhia. Na ocasião, a companhia informou que se comprometeu com as correções solicitadas pelo TCU e reafirmou as metas de seu plano de desinvestimentos.