Governo fixa normas para leiloar 5 UHE´s
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 05 de abril, a Portaria MME nº 133, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para Licitação de Concessões de Usinas Hidrelétricas (UHE) vencidas ou que vencem até o final de 2017, e a respectiva alocação em cotas de suas Garantias Físicas de Energia e de Potência, de que trata a Portaria MME nº 123, de 17 de abril de 2013.
O leilão deverá ser realizado até 30 de setembro de 2017 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com negociação de cinco usinas que totalizam cerca de 2,9 GW, distribuídas em três lotes, dos quais será possível a submissão de ofertas compostas em um deles. As concessões deverão ser outorgadas pelo prazo de 30 anos, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou do término do contrato vigente, o que vier a ocorrer por último.
As usinas que serão atendidas por esse leilão são as seguintes: São Simão (1,7 mil MW de capacidade, localizada no rio Paranaíba), Jaguara (424 MW, rio Grande), Miranda (408 MW, no rio Araguari), Volta Grande (380 MW, rio Grande) e Agro Trafo (14 MW, situada no rio Palmeiras).
Deverá ser utilizado, como critério de julgamento das propostas, o maior valor de bonificação pela outorga com vistas à adequada valoração das concessões, preservado o interesse do consumidor e a lógica de preços de mercado, contribuindo para sustentabilidade dos investimentos no setor elétrico. Tal estratégia está alinhada com a política fiscal do país.