Abrate: lei das concessões garante direitos
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) constituiu advogado e está acompanhando com atenção os desdobramentos da liminar obtida nesta segunda-feira, 10 de abril, pela Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), suspendendo parcialmente o pagamento da parte da tarifa de uso do sistema de transmissão relativa às indenizações para as transmissoras.
A decisão foi tomada pela juíza Daniele Maranhão Costa, da 5a. Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinando à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que exclua a parcela do pagamento da indenização referente à “remuneração” dos ativos ainda não amortizados, e indicou que incida sobre o valor histórico a ser indenizado “apenas a atualização”.
“É preciso observar com atenção que a decisão da Justiça Federal só excluiu um componente referente à
remuneração prevista no artigo 1º, parágrafo terceiro, da Portaria MME 120/2016, do MME, a qual estabelece que o custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões até o processo tarifário, estabelecido no parágrafo primeiro desse mesmo artigo, precisa ser devidamente atualizado e remunerado pelo custo do capital próprio. Não houve uma tutela antecipada para que os associados da Abrace pudessem suspender o pagamento integral da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – Tust”, comentou com este site o presidente da Abrate, Mário Miranda.
“Vamos continuar lutando pela totalidade dos nossos direitos. E temos muita confiança na decisão da Justiça, pois a Lei Geral das Concessões assegura esses direitos aos concessionários. Há muito tempo, está claro para todos os concessionários que atuam no Brasil que os valores referentes aos reinvestimentos e ampliações serão pagos no fim das concessões. Temos absoluta confiança que vai prevalecer a segurança jurídica e que as transmissoras vão receber as parcelas a que têm direito”, assinalou Miranda.
Grande parte da rede de transmissão instalada no Brasil é constituída por quatro empresas associadas da Abrate que pertencem ao Sistema Eletrobras: Chesf, Eletrosul, Eletronorte e Furnas. Assim, a holding federal também emitiu um comunicado ao mercado e aos acionistas, confirmando a argumentação técnico-jurídica formulada por Mário Miranda.
“Foi indeferida tutela antecipada para os demais pedidos das Associações — do processo também fazem parte a Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e a Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe) — sendo mantida inclusive a obrigação dos associados de efetuarem os pagamentos da Tust, excluídos os juros direcionados à remuneração pelo custo do capital próprio acima mencionada, entretanto, devendo incidir sobre o montante a atualização prevista na referida Portaria
MME 120/2016”.
O comunicado da Eletrobras esclareceu que a companhia registrou, em 31 de dezembro de 2016, o montante de cerca R$ 36,5 bilhões a receber a título de RBSE, calculada conforme Portaria MME 120/2016, e nos
termos dos valores aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica.