CNPE aprova realização da terceira rodada do Pré-Sal
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
A 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 2017 foi realizada nesta terça-feira (11/4), no Ministério de Minas e Energia (MME), com aprovação da realização da 3a. Rodada de licitações pelo regime de Partilha, no Pré-Sal. No certame serão ofertadas quatro áreas localizadas nas Bacias de Campos e Santos, na região do polígono do Pré-sal, relativas aos prospectos de Pau Brasil, Peroba, Alto de Cabo Frio-Oeste e Alto de Cabo Frio-Central.
Ao final da reunião, o ministro Fernando Coelho — que presidiu a reunião — ressaltou a importância das deliberações aprovadas no colegiado. “O CNPE de hoje retoma para o mercado de óleo e gás e para o cenário internacional não só a volta das realizações dos leilões, como das áreas do pré-sal, mas também um calendário para realização de leilões nos próximos anos”, destacou.
O ministro ainda comentou as mudanças do operador único do pré-sal. “Com as novas mudanças que foram feitas pelo governo, principalmente na questão do operador único do pré-sal, esperamos que com isso, e com o tempo prévio que está sendo dado, às empresas terão tempo suficiente para aprovar os orçamentos”, disse. “Isso movimenta a indústria de contratação, de sísmica e de pesquisa porque as empresas irão se debruçar em cima desses ativos e dessas áreas que serão ofertadas em 2017/2018. Sem dúvida nenhuma, isso trará um novo dinamismo para indústria de óleo e gás”, enfatizou.
As resoluções aprovadas pelo colegiado seguem agora para a Presidência da República. Os principais assuntos deliberados na reunião extraordinária do CNPE foram os seguintes:
- Aprovação da 3ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção: O CNPE aprovou a realização da Terceira Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção, prevista para ocorrer em novembro de 2017. No certame serão ofertadas quatro áreas localizadas nas Bacias de Campos e Santos, na região do polígono do Pré-sal, relativas aos prospectos de Pau Brasil, Peroba, Alto de Cabo Frio-Oeste e Alto de Cabo Frio-Central.
- Planejamento de 10 Rodadas de Licitações de áreas para petróleo e gás natural no período de 2017 a 2019: Foi aprovado o calendário plurianual de rodadas de licitações, até então inédito no Brasil, de blocos exploratórios, concessão e partilha, e de campos terrestres maduros. A medida confere previsibilidade aos investidores e empresas do setor, o que aumenta a atratividade do País. Isso vai permitir aos investidores um melhor planejamento com uma consequente intensificação das atividades de exploração e produção no País, que se refletie no curtíssimo prazo em estudos para aquisição de dados geológicos e geofísicos.
Com esse objetivo, o CNPE já havia aprovado e divulgado anteriormente a realização, durante o ano de 2017, das seguintes rodadas:
· 4ª Rodada de Licitações, na modalidade de concessão, de campos terrestres maduros (acumulações marginais);
· 2ª Rodada de Partilha, com áreas unitizáveis do pré-sal;
· 14ª Rodada de Licitações na modalidade de concessão.
Adicionalmente, na 1ª reunião extraordinária do CNPE, realizada em 11 de abril, foram aprovadas as seguintes rodadas:
· 3ª Rodada de Partilha, prevista para novembro de 2017. Serão ofertados os prospectos de Pau Brasil e Peroba na Bacia de Santos e Alto de Cabo Frio-Oeste e Alto de Cabo Frio-Central, no limite das bacias de Santos e Campos;
· 4ª Rodada de Partilha, prevista para maio de 2018. Deverão ser avaliados os prospectos de Saturno, Três Marias e Uirapuru, na Bacia de Santos, e os blocos exploratórios C-M-537, C-M-655, C-M-657 e C-M-709, situados na Bacia de Campos;
· 5ª Rodada de Partilha, prevista para o segundo semestre de 2019. Deverão ser avaliados os prospectos de Aram, Sudeste de Lula, Sul e Sudoeste de Júpiter e Bumerangue, todos na Bacia de Santos;
· 15ª rodada de licitações de blocos, na modalidade de concessão, prevista para maio de 2018. Deverão ser selecionados blocos das bacias marítimas da Foz do Amazonas (setores SFZA-AP1, AP2, AR1 e AR2), do Ceará (setores SCE-AP2 e AP3) e Potiguar (setores SPOT-AP1, AP2 e AR2), de águas ultraprofundas fora do Polígono do pré-sal das bacias de Campos (setor SC-AP4) e de Santos (setor SS-AUP1), e das bacias terrestres do Paraná (setores SPAR-N e CN) e do Parnaíba (setores SPN-SE e N), além de blocos de setores terrestres das Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo;
· 16ª rodada de licitações de blocos, na modalidade de concessão, prevista para o segundo semestre de 2019. Deverão ser selecionados blocos das bacias de Camamu-Almada (setores SCAL-AP1 e AP2) e Jacuípe (setor SJA-AP) e de águas ultraprofundas fora do Polígono do pré-sal das bacias de Campos (setor SC-AP5) e de Santos (setor SS-AUP5), e das bacias terrestres do Solimões (setor SSOL-C) e Parecis (setores SPRC-L e O), além de blocos de setores terrestres das Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo;
· 5ª rodadas de licitações de campos terrestres maduros, ainda a serem definidos, prevista para maio de 2018;
· 6ª rodadas de licitações de campos terrestres maduros, ainda a serem definidos, prevista para o segundo semestre de 2019.
- Conteúdo local: Sobre o tema, o CNPE, definiu que:
1) Nas individualizações da produção, em situações onde as jazidas de petróleo e gás natural se estendam para áreas não contratadas, as regras de Conteúdo Local aplicáveis a elas não poderão criar obrigações adicionais em relação às regras de Conteúdo Local pertinentes à(s) área(s) sob contrato adjacente;
2) O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido em cada área não contratada unitizável da 2ª Rodada de Licitações, sob o Regime de Partilha de Produção na Área do Pré-Sal, deverá ser igual às condições exigidas a esse título nos contratos das áreas adjacentes;
3) A partir da 4ª Rodada de Licitações de Áreas Terrestres com Acumulações Marginais de Petróleo e Gás Natural, o Conteúdo Local não será objeto de exigência contratual;
4) O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido em cada área da 3ª Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção, na Área do Pré-Sal, atenderá aos seguintes critérios:
a) Fase de Exploração com mínimo obrigatório global de 18%;
b) Etapa de Desenvolvimento da Produção: 25% para Construção de Poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento, e 25% para a Unidade Estacionária de Produção.
5) O Conteúdo Local mínimo obrigatório, a ser exigido na 14ª Rodada de Licitações de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural sob Regime de Concessão, atenderá aos seguintes critérios:
a) os compromissos de Conteúdo Local serão definidos em cláusulas específicas do Contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na Licitação;
b) para Blocos em Terra, os percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatório serão os seguintes:
– Fase de Exploração com mínimo obrigatório global de 50%;
– Etapa de Desenvolvimento da Produção com mínimo obrigatório global de 50%.
c) para Blocos em Mar, os percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatório serão os seguintes:
– Fase de Exploração com mínimo obrigatório global de 18%;
– Etapa de Desenvolvimento da Produção: 25% para Construção de Poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e 25% para a Unidade Estacionária de Produção.
- Extensão Prazo Exploratório 12ª Rodada: Considerando os baixos preços do petróleo no mercado internacional, com a consequente redução da capacidade de investimentos das empresas petroleiras atuantes no País, o CNPE recomendou que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) analise a prorrogação da Fase de Exploração dos Contratos de blocos outorgados na 12ª Rodada de Licitações, ocorrida em novembro de 2013, considerando não apenas as cláusulas contratuais, mas também o objetivo maior do interesse nacional e a preservação dos investimentos no País. A possibilidade de prorrogação da Fase de Exploração é prevista no Edital e no contrato, a depender de critérios da Agência.
- Diretrizes para importação de biocombustíveis: O CNPE aprovou a Resolução que estabelece as diretrizes para importação de biocombustíveis. De acordo com a resolução, os agentes regulados que exercerem a atividade de importação de biocombustíveis deverão atender às mesmas obrigações de manutenção de estoques mínimos e de comprovação de capacidade para atendimento ao mercado exigidas dos produtores de biocombustíveis instalados no País.