Aneel autoriza CCEE a republicar PLD de maio
Da Redação, de Brasília (Com apoio da CCEE) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio do Despacho nº 1.519, de 31/5/2017, autorizou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica a republicar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) das segunda, terceira e quarta semanas operativas de maio de 2017. A republicação do PLD observou as condições e prazos estabelecidos na Resolução Normativa nº 568/2013 e encontra-se em audiência pública, aberta pela ANEEL para que o tema possa ser debatido com transparência e efetividade. Até a aprovação de nova metodologia, aplica-se a regra vigente que prevê a republicação do valor do PLD pela CCEE na hipótese de ocorrer a identificação de erros na inserção de dados, no código fonte em qualquer programa da cadeia de modelos, ou na representação de qualquer componente do sistema.
Para o Programa Mensal de Operação (PMO) de maio de 2017, foi identificado erro na inserção de dados dos Custos Variáveis Unitários (CVU) de usinas termelétricas participantes de Leilões de Energia Nova – o que leva à republicação do PLD, uma vez que a diferença entre o PLD original e o recalculado foi superior a 10% do PLD mínimo vigente.
Segundo a Aneel, a CCEE informou que a publicação do aporte das garantias financeiras para o mês de maio de 2017 ainda não foi realizada, de modo que a republicação do PLD deverá gerar efeitos sobre a segunda, terceira e quarta semanas operativas de maio de 2017.
Sem prejuízo da republicação do PLD, a CCEE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverão, em conjunto, apresentar à Aneel relatório contendo o apontamento das falhas relacionadas ao erro, juntamente com as propostas de ação de melhorias, no prazo de até 30 dias a contar da identificação do erro.
A Resolução Normativa 568/2013, que estabelece condições e prazos para que a CCEE republique o PLD, está em audiência pública que recebe contribuições da sociedade entre 18/5 e 3/7.
Hoje, a norma estabelece condições e prazos para que a CCEE republique o PLD, na hipótese de identificação de erros. Com isso, o PLD pode ser republicado e gerará efeitos apenas nas semanas operativas do mês cujo resultado do aporte de garantias financeiras ainda não tenha sido divulgado.
Segundo a versão atual, são passiveis de republicação apenas os casos em que a diferença, em módulo, entre o PLD recalculado e o seu valor original for superior a 10% do valor do PLD mínimo vigente. Na proposta de revisão da norma, o referido critério seria revisto de forma que as republicações passassem a ocorrer para os casos em que a diferença, em módulo, entre o PLD recalculado e o seu valor original fosse superior a 30% do valor do PLD mínimo.
Para minimizar a ocorrência de erros no processo de elaboração do PMO, a agência propõe um procedimento de divulgação do arquivo de dados preliminares, disponibilizado até o terceiro dia útil que antecede a reunião do PMO.