Aneel recomenda ao MME anular concessões da Abengoa
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
Em reunião extraordinária da diretoria colegiada realizada nesta quinta-feira, 27 de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade das outorgas relativas aos contratos de concessão das empresas ATE XVI Transmissora de Energia S.A., ATE XVII Transmissora de Energia S.A., ATE XVIII Transmissora de Energia S.A., ATE XIX Transmissora de Energia S.A., ATE XX Transmissora de Energia S.A., ATE XXI Transmissora de Energia S.A., ATE XXII Transmissora de Energia S.A., ATE XXIII Transmissora de Energia S.A. e ATE XXIV Transmissora de Energia S.A., todas controladas pela holding espanhola Abengoa.
A deliberação foi possível pois a Agência e a União, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), conseguiram suspender, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a decisão judicial da 5ª Vara Empresarial da Capital, que impedia a tramitação dos processos administrativos de caducidade das concessões outorgadas à Abengoa.
A Abengoa entrou em recuperação judicial, tendo paralisado as obras de nove concessões de transmissão licitadas pela Aneel, entre elas as relativas ao escoamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte.
Em razão do inadimplemento contratual da concessionária, a Agência instaurou processos administrativos tendentes a recomendar a caducidade das outorgas.
O juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia suspendido a tramitação dos referidos processos, determinando, ainda, a relicitação judicial das nove concessões em moldes diferentes do estabelecido pela agência reguladora.
A Aneel e a União ajuizaram uma Suspensão de Segurança perante o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sustentando que a decisão acarreta séria ameaça à ordem pública e econômica, colocando em risco toda a interligação de energia dos Sistemas Norte-Nordeste e Sudeste-Centro Oeste, inclusive a própria operacionalização da Usina Hidroelétrica de Belo Monte.
Apontou-se, também, que a relicitação judicial das outorgas com aumento da tarifa (Receita Anual Permitida – RAP) causa lesão à ordem administrativa, uma vez que emite sinal regulatório equivocado ao segmento de transmissão de energia elétrica, de que seria possível a revisão judicial da tarifa de empresas que deixaram de honrar suas obrigações, em prejuízo aos consumidores de energia.
Em sua decisão, o presidente do TJ/RJ acolheu as alegações da Aneel e da União, no sentido de que o interesse privado da Abengoa não pode prevalecer sobre o interesse da coletividade. O magistrado frisou, ainda, que a suspensão dos processos de caducidade cerceou o poder de fiscalização da Aneel em relação aos contratos de concessão.
Do mesmo modo, o magistrado considerou inviável a relicitação judicial das concessões com aumento da RAP, já que “a fixação de seu valor exige, sem dúvida, um estudo elaborado dos órgãos competentes. O Judiciário ao se imiscuir nesta seara coloca em risco o interesse público, pois, certamente, é a Administração que possui o conhecimento técnico e pode executar, com mais acuidade, o trabalho necessário para se definir tal preço”.