Dívida da Eletrobras provoca mudança na BR
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Petrobras) —
A Petrobras distribuiu um comunicado ao mercado, nesta sexta-feira, 25 de agosto, informando que o Conselho de Administração aprovou as diretrizes visando à alteração societária da subsidiária integral BR Distribuidora. Foi decidido que a BR Distribuidora será dividida para acomodar a separação de recebíveis que a empresa detém, resultantes de Contratos de Confissão de Dívida (CCDs) assumidos pelo Sistema Eletrobras.
A íntegra do comunicado é a seguinte:
“1. Aporte de capital da Petrobras na BR, no valor aproximadamente de R$ 6,3 bilhões;
2. Operação societária de cisão parcial da BR, consistente na separação dos recebíveis detidos pela BR decorrentes de Contratos de Confissão de Dívida (CCDs) com o Sistema Eletrobras que possuem garantias reais (penhor de créditos oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético-CDE) e dos recebíveis detidos pela BR com outras sociedades do Sistema Petrobras. A parcela cindida será incorporada na Downstream Participações Ltda. (“Downstream”), subsidiária cujo capital social pertence integralmente à Petrobras;
3. Incorporação da Downstream na Petrobras.
O recurso gerado pela operação de aporte de capital será utilizado integralmente para o pré-pagamento de dívidas, contraídas anteriormente pela BR e garantidas pela Petrobras.
Por se tratar de reestruturação entre sociedades cuja totalidade do capital social pertence à Petrobras, as operações serão realizadas a valor contábil com base em laudo de avaliação, não gerando impacto no resultado das empresas envolvidas. A operação também não gera alteração relevante no patrimônio líquido da Petrobras e da BR.
As informações acerca dos recebíveis do setor elétrico estão disponíveis nas demonstrações financeiras consolidadas (ITR) do 2º trimestre de 2017 da Petrobras, conforme nota explicativa 7.4. “Contas a receber – Setor Elétrico (Sistema Isolado de Energia)”, e nas demonstrações financeiras individuais do exercício de 2016 da BR, conforme nota explicativa 7.2 “Composição – Setor elétrico (Sistema isolado)”.
Essas operações ainda estão sujeitas à aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas da BR e pela Reunião de Sócios da Downstream, assim como à manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, nos termos do Decreto no 9.035/2017. A incorporação da Downstream ainda será objeto de deliberação pelos órgãos societários competentes”.