MME define regras para leilões de energia nova
Da Redação, de Brasília (Com apoio do MME) —
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 06 de outubro, a Portaria MME nº 390, que estabelece a sistemática para realização dos Leilões de Energia Nova de 2017.
Nos termos das diretrizes do Leilão, estabelecidas por meio da Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2021 para o Leilão de Energia Nova “A-4” e em 1º de janeiro de 2023 para o Leilão de Energia Nova “A-6”. Também foi estabelecido percentual mínimo de 30% da energia dos empreendimentos a ser destinado ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR.
No Leilão de Energia Nova “A-4” foram definidos quatro produtos, sendo um produto quantidade* para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas com prazo de suprimento de trinta anos e três produtos disponibilidade** para empreendimentos de geração oriundos de (i) fonte eólica, (ii) solar fotovoltaica e (iii) termelétrica a biomassa, estes últimos com prazo de suprimento de vinte anos.
De maneira análoga, no Leilão de Energia Nova “A-6” foram definidos quatro produtos, sendo um produto quantidade para empreendimentos de geração oriundos de fonte hidrelétricas, com prazo de suprimento de trinta anos, e três produtos disponibilidade para empreendimentos de geração por (i) fonte eólica, com prazo de suprimento de vinte anos, (ii) fonte termelétrica a biomassa e a carvão, e (iii) termelétrica a gás natural, estes dois últimos com prazo de suprimento de vinte e cinco anos.
O Leilão de Energia Nova “A-4” ocorrerá em duas fases. A primeira fase é constituída por uma etapa inicial para fins de classificação por preço de lance, considerando a capacidade de escoamento do Sistema Interligado Nacional – SIN para geração, nos termos da Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016. Essa etapa permite coordenar a expansão da transmissão com a expansão da geração, reduzindo riscos para os geradores e para os compradores, com benefícios para o planejamento, a operação e o consumidor. Já a segunda fase é composta por uma etapa contínua para os empreendimentos classificados na primeira fase, onde o critério de seleção é por menor preço, com quatro produtos distintos por fonte.
O Leilão de Energia Nova “A-6”, também ocorrerá em duas fases, porém sem uma etapa específica para avaliação da capacidade de escoamento do SIN para geração. A primeira fase, exclusiva para UHE cuja potência seja superior a 50 MW, é composta por uma etapa inicial de envelope fechado, por uma etapa contínua com clock descendente e por uma etapa discriminatória de envelope fechado. A demanda residual da primeira fase define a demanda a ser contratada na segunda fase.
A segunda fase do Leilão de Energia Nova “A-6” é composta por duas etapas, uma inicial, em que os vendedores poderão ofertar um único lance de quantidade e preço, associado a cada empreendimento para cada um dos quatro produtos, seguida por outra contínua, onde o critério de seleção é por menor preço, com quatro produtos distintos por fonte.
A sistemática dos leilões inova em relação àquelas sistemáticas dos leilões anteriores, principalmente no que se refere à segunda fase dos dois leilões, com a aplicação de uma etapa contínua que visa aumentar a competitividade do certame.
Em 04 de setembro, foram definidas pelo MME as datas de 18 de dezembro de 2017, para a realização do Leilão de Energia Nova “A-4”, e de 20 de dezembro de 2017, para o Leilão de Energia Nova “A-6”. Dessa forma, é possível que o agente gerador que pretenda participar dos Leilões de Energia Nova conheça o resultado do Leilão de Transmissão, previsto para ocorrer no dia 15 de dezembro de 2017, e assim possa ter mais informações quanto às obras de transmissão necessárias para escoamento da energia.
Dia 10 de novembro de 2017 é a data limite para que os agentes de distribuição apresentem suas Declarações de Necessidade, irretratáveis, na forma e modelo a serem disponibilizados no endereço eletrônico do MME na internet, as quais deverão contemplar os volumes de energia elétrica para atendimento à totalidade de seus mercados, para 2021 e 2023.
Conforme divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, em 14 de setembro de 2017, foram cadastrados 1.676 projetos Leilão de Energia Nova “A-4” somando 47.965 MW. Para o Leilão de Energia Nova “A-6” foram cadastrados 1.092 empreendimentos, somando 53.424 MW.