AP da Aneel debate fusão no Grupo CPFL
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu processo de audiência pública para receber contribuições referentes ao agrupamento das áreas de concessão de cinco empresas de distribuição do Grupo CPFL: Jaguari, Mococa, Leste Paulista, Sul Paulista e Santa Cruz.
A expectativa da agência é que a iniciativa traga como benefícios redução de custos fixos de natureza comercial, regulatória, logística, contábil e técnica; gestão integrada de compra de energia, mitigando impactos associados às variações de consumo em mercados pequenos; aprimorar a gestão na contratação dos Montantes de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST), possibilitando melhor contratação nos pontos de fronteira da Rede Básica; e economias com deslocamento de equipes em áreas que hoje são fronteiras entre as concessões.
A nova concessionária resultante do agrupamento será a CPFL Santa Cruz e sua área de atuação se estenderá por partes de três estados (Minas Gerais, Paraná e São Paulo), compreendendo os seguintes municípios:
Minas Gerais: Arceburgo, Itamogi e Monte Santo de Minas
Paraná: Barra do Jacaré, Jacarezinho e Ribeirão Claro
São Paulo: Jaguariúna, Pedreira, Mococa, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, São José do Rio Pardo, São Sebastião do Grama, Tapiratiba, Alambari, Guareí, Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Águas de Santa Barbara, Arandu, Avaré, Bernardino de Campos, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Espirito Santo do Turvo, Ipauçu, Iaras, Itaí, Maduri, Óleo, Ourinhos, Paranapanema, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Timburi e Ubirajara.
Como as cinco empresas possuem a mesma data contratual de processamento tarifário, 22 de março, o primeiro processo tarifário após a fusão não se altera. Assim, será processado o reajuste tarifário anual da distribuidora agrupada em 22 de março de 2018, sendo sua próxima revisão tarifária em 2021. Deverá ser prevista autorização para que a distribuidora permaneça aplicando as tarifas definidas para as distribuidoras após o agrupamento, no período entre 1º de janeiro e 21 de março de 2018.
As contribuições da sociedade à audiência, por intercâmbio documental, poderão ser feitas até o dia 20 de outubro para o e-mail ap055_2017@aneel.gov.br ou para o endereço Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.