Justiça Federal derruba Portaria 455 do MME
Maurício Corrêa, de Curitiba —
Cinco anos depois de tentar inutilmente convencer o Governo Federal que a Portaria 455, de 2012, era ilegal e que era necessário revogá-la, sem conseguir sucesso na iniciativa, os comercializadores de energia elétrica conseguiram uma vitória na Justiça Federal. Decisão assinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do DF, considerou o Ministério de Minas e Energia, que editou a 455, incompetente para tomar esse tipo de decisão. Segundo a juíza, essa portaria era da alçada da Agência Nacional de Energia Elétrica, a quem cabe regular a comercialização de energia elétrica.
A Portaria 455 foi um dos entulhos autoritários herdados do Governo petista na área de energia elétrica. Em 2012, o MME tomou a decisão com base em articulação feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O então presidente do Conselho de Administração da CCEE, Luiz Eduardo Barata, fez um pedido ao então secretário-executivo do MME, Márcio Zimmermann, para adotar a portaria, o que foi feito, para total surpresa do mercado. Quando questionado pelos agentes de mercado, em seu gabinete, sobre a motivação que levou o MME ao editar a 455, Zimmermann deu de ombros e respondeu secamente: “Perguntem ao Barata. Ele é que mandou isso para cá”.
A 455 foi editada em 02 de agosto de 2012, determinando que os contratos de compra e venda de energia elétrica firmados no âmbito do ACL deveriam ser registrados na CCEE, já a partir de 1º de novembro daquele ano.
A portaria exigia informações de preços contratuais, que permitiriam à CCEE calcular e divulgar indicadores de preços praticados no ACL, “com o objetivo de propiciar maior transparência e eficiência ao mercado de energia elétrica”. Através da CCEE, o objetivo do Governo petista era controlar as atividades do mercado livre, que não cabia nas limitações ideológicas daquela gestão.
Embora a CCEE garantisse a confidencialidade dos contratos, os comercializadores não foram na conversa, pois sempre entenderam que o risco de vazamento desse tipo de informação, na época, era muito grande, o que poderia comprometer os termos de confidencialidade firmados nos contratos de energia elétrica. Imediatamente, ingressaram com ação na Justiça Federal.
A juíza federal de Brasília considerou que o reconhecimento da nulidade da Portaria se dava em virtude de vício de forma insanável, “uma vez que apenas a Aneel tem competência para regular matéria atinente a comercialização de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre”.
A atual gestão do MME, liberal e de viés ideológico diametralmente oposto ao governo petista, anunciou várias vezes que a Portaria 455 seria anulada, mas, mesmo assim, não fez nada de concreto em relação ao tema. Agora, finalmente, a portaria foi considerada ilegal pela Justiça Federal, configurando uma grande vitória por parte dos agentes de comercialização, que, na ação movida contra o Executivo, foi representa pela Abraceel.