Abegás desmente negociação em separado com MME
Maurício Corrêa, de Brasília —
A Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) retificou uma informação disponibilizada por este site e desmentiu que “não há e nunca houve uma negociação em separado entre o Ministério das Minas e Energia – MME e a Abegás no que diz respeito ao Substitutivo do PL 6.407, de 2013”.
A informação tinha sido fornecida em “off” por um dirigente de uma outra associação que integra o Fórum do Gás. Há uma disputa entre associações empresariais em torno de alguns dispositivos que fazem parte do programa “Gás para Crescer”. A Abegás entende que não há uma legislação federal que permita legislar sobre o segmento de gás canalizado.
“Pelo contrário, desde as reuniões patrocinadas pelo MME no âmbito do “Programa Gás Para Crescer”, a Abegás vem apontando ao Ministério, formalmente, inconsistências e inconstitucionalidades nas propostas apresentadas sobre o setor de distribuição de gás canalizado, sobretudo no que diz respeito à impossibilidade de regulação da atividade de distribuição por lei ou órgão federal, o que viola a competência exclusiva dos Estados para legislar sobre a matéria, na forma do artigo 25, § 2º, da Constituição Federal”.
Para a Abegás, “o Substitutivo apresentado ao PL 6.407/2013, ora em tramitação perante a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, não corrigiu tais inconstitucionalidades, o que mereceu e vem merecendo a devida contestação por parte da Abegás, no âmbito parlamentar e do Ministério”, afirma uma correspondência enviada ao Paranoá Energia, assinada pelo presidente executivo da Abegás, Augusto Salomon.
Segundo a associação que representa as empresas de distribuição de gás canalizado, “este ponto e, também, a questão da desverticalização da atividade de transporte e do livre acesso a gasodutos de escoamento da produção, unidades de processamento e terminais de GNL, foram objeto de debates entre a Abegás e o Instituto Brasileiro de Petróleo – IBP, tendo havido significativos avanços no entendimento das posições de ambas as entidades”.
Na correspondência ao site, em que esclarece a sua posição, a Abegás , além de reafirmar que não cabe a uma lei ou órgão federal regular a atividade de distribuição de gás canalizado, sob pena de grave violação à ordem constitucional, também assinala que “é a favor da desverticalização da atividade de transporte, dissociando interesses de carregadores e transportadores, bem como defende o acesso não discriminatório de terceiros interessados às instalações acima mencionadas, respeitado o direito de preferência de seus proprietários”.