Assinado o acordo com o MME. Fim da 455
Maurício Corrêa, de Brasília —
Durou seis anos, mas chegou finalmente ao fim a polêmica envolvendo a famigerada Portaria 455 do Ministério de Minas e Energia, com vitória absoluta dos agentes e derrota do autoritarismo que, durante um bom tempo, caracterizou o setor elétrico brasileiro.
Na semana passada, foi assinado o acordo que abriu caminho para a revogação da 455, um monstro jurídico que chegou a assustar muita gente. Mas prevaleceu a voz da razão e, diante da possibilidade inexorável de vitória no âmbito da Justiça, a União concordou em antecipar o fim da portaria.
A Portaria 455 do MME já estava com a sentença de morte decretada desde dezembro do ano passado, quando a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do DF, considerou o MME — que editou a portaria — incompetente para tomar a decisão. No seu entendimento, a alçada seria da Aneel.
Como o site “Paranoá Energia” registrou em dezembro de 2017, “a Portaria 455 foi um dos entulhos autoritários herdados do Governo petista na área de energia elétrica”. Em 2012, o MME tomou a decisão com base em articulação feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
O então presidente do Conselho de Administração da CCEE, Luiz Eduardo Barata, hoje no ONS, fez um pedido ao então secretário-executivo do MME, Márcio Zimmermann, para adotar a portaria, o que foi feito, para total surpresa do mercado. Quando questionado pelos agentes de mercado, em seu gabinete, sobre a motivação que levou o MME ao editar a 455, Zimmermann deu de ombros e respondeu secamente: “Perguntem ao Barata. Ele é que mandou isso para cá”.
A 455 foi editada em 02 de agosto de 2012, determinando que os contratos de compra e venda de energia elétrica firmados no âmbito do ACL deveriam ser registrados na CCEE, já a partir de 1º de novembro daquele ano. A portaria exigia informações de preços contratuais, que permitiriam à CCEE calcular e divulgar indicadores de preços praticados no ACL, “com o objetivo de propiciar maior transparência e eficiência ao mercado de energia elétrica”. Através da CCEE, o objetivo do Governo petista era controlar as atividades do mercado livre, cujas operações não cabiam nas limitações ideológicas daquela gestão.
Embora a CCEE garantisse a confidencialidade dos contratos, os comercializadores não foram na conversa, pois sempre entenderam que o risco de vazamento desse tipo de informação, na época, era muito grande, o que poderia comprometer os termos de confidencialidade firmados nos contratos de energia elétrica. Imediatamente, ingressaram com ação na Justiça Federal.
Já em abril de 2014, o Juiz Federal da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Bruno César Bandeira Apolinário, havia decidido pela suspensão dos efeitos da Portaria MME nº 455/2012, desde a sua edição, na ação proposta pela associação dos comercializadores de energia, a Abraceel.
Com a queda do governo petista e o início da gestão Temer, começou uma gestão liberal do MME, que passou a sinalizar com a possibilidade de extinção da Portaria 455, convidando a Abraceel e a Abrace (associação dos grandes consumidores industriais) para um entendimento no sentido de reduzir a judicialização no SEB. A 455 faria parte desse pacote.
Mas nada se fez de concreto em relação ao tema, até que a juíza Adverci assinou a sua decisão. O site “Paranoá Energia” apurou agora que a Abraceel assinou o acordo na semana passada, que ainda depende de homologação pela própria Justiça Federal, pondo fim à 455.