Eletrobras mantém nota máxima no IG-Sest
Da Redação, de Brasília (Com apoio da Eletrobras) —
A Eletrobras obteve a nota máxima no 2º Ciclo da Certificação do Indicador de Governança, preservando o IG-Sest Nível 1 (nível de excelência), obtido em novembro de 2017. O presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, recebeu a certificação em cerimônia ocorrida nesta sexta-feira, 11 de maio, no Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, em Brasília.
A obtenção da certificação está alinhada à iniciativa “Implementar ações para listagem em índices e obtenção de selos de Governança Corporativa”, dentro do pilar “Governança e Conformidade” do “Desafio 22: Excelência Sustentável”, o Plano Diretor de Negócios e Gestão 2018-2022 da Eletrobras. A obtenção da nota máxima, veio após o atendimento de todos os itens nas dimensões gestão, controle e auditoria; transparência das informações; e conselhos, comitês e diretorias.
No primeiro ciclo, embora tivesse conquistado o nível de excelência, a Eletrobras tinha atendido 84% dos itens e obtido a nota 8,08. No segundo ciclo, as melhorias significativas nos quesitos transparência das informações e conselhos, comitês e diretorias garantiu a pontuação máxima (10,00) à Eletrobras.
Esta é a segunda certificação de destaque na área de governança corporativa obtida pela companhia em pouco menos de dois meses. Em 14 de março, a Eletrobras recebeu a certificação no Programa Destaque em Governança de Estatais da B3.
O indicador IG-Sest é uma inovação desenvolvida pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), para trazer mais efetividade e transparência no acompanhamento das boas práticas de governança pelas empresas estatais federais de controle direto. Consequentemente o indicador traz benefícios à sociedade, com a melhoria da prestação de serviços e atendimento e também resultados favoráveis à economia brasileira.
O indicador foi lançado em 29 de junho de 2017 e representa um instrumento de acompanhamento contínuo com o objetivo de avaliar o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 13.303/2016, “Lei de Responsabilidade das Estatais”, regulamentada pelo Decreto nº 8.955/2016, e diretrizes estabelecidas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que buscam implementar as melhores práticas de mercado e maior nível de excelência em governança corporativa.