CCEE aponta disponibilidade de lastro
Da Redação, de Brasília (Com apoio da CCEE) —
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE divulgou a quinta edição do estudo sobre a disponibilidade de lastro de energia incentivada para atender a demanda dos consumidores especiais. O levantamento indica sobra média de 942 MW médios para 2018, energia oriunda principalmente da liberação de energia pelo Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSDs) de Energia Nova.
Já para 2019, o levantamento aponta déficit médio de 539 MW médios ao longo do ano, em decorrência do retorno do comprometimento dos montantes liberados nos mecanismos de descontratação realizados para 2018.
No entanto, segundo a CCEE, é preciso ressaltar que novas liberações de energia especial comprometida no ACR poderão ocorrer pelo Mecanismo de Venda de Excedentes, regulamentado pela REN Nº 824/2018, visto que houve restrição de liberação por meio do MCSD de Energia Nova para o próximo ano. Há ainda potencial de liberação de lastro de 952 MW médios, caso os consumidores especiais enquadrados na Lei 13.360/2016 exerçam os direitos a eles concedidos, de opção de fornecedor de energia elétrica convencional.
“O cenário é confortável para a operação do mercado neste último trimestre, mas é preciso atenção para o atendimento dos consumidores especiais a partir de 2019, pois há uma grande dependência da realização de mecanismos de descontratação de energia incentivada. O histórico tem demonstrado a eficácia destas medidas para o equilíbrio do mercado”, observou Carlos Dornellas, Gerente Executivo de Monitoramento, Gestão de Penalidades & Informações.
Quando a disponibilidade de energia incentivada é analisada, as cessões de MCSD de Energia Nova realizadas pela CCEE apresentam papel crucial. O MCSD A4+ liberou de forma permanente 351 MW médios e o MCSD A-1 alcançou a marca de 1.132 MW médios, somados aos 113 MW médios disponibilizados pelo MCSD A-0. Além disso, os acordos bilaterais liberaram 293 MW médios.
A sobra para 2018 também é impactada pelo menor nível de migração dos consumidores para o mercado livre, 12% de redução ao mês durante o ano. As cargas de menor porte (até 0,4 MW médios) representam a maior parcela das migrações (79%) com consumo médio de 0,14 MW médios.
A partir de janeiro de 2019, consumidores com carga igual ou superior a 3.000 kW e atendidos em tensão inferior a 69 kV poderão optar pela compra de energia elétrica convencional. Essa nova regulação gera um potencial de liberação de energia incentivada de 945 MW médios, caso os consumidores exerçam o direito concedido.