Publicada portaria que amplia mercado livre
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
Foi publicada nesta sexta-feira, 28 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria Nº 514/2018, que diminui os limites de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores e, com isso, amplia o acesso ao mercado livre. Segundo o texto da norma, a partir de 1º de julho de 2019, os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.
A portaria também dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2020, os consumidores com carga igual ou superior a 2.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. O consumidor livre é aquele que pode escolher seu fornecedor de energia elétrica por meio de livre negociação.
Para o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, “o MME identificou que o mercado chegou a um nível de amadurecimento em que os agentes podem tomar suas decisões de forma individual. Nós precisamos trabalhar esse modelo com transparência, dando aos agentes as oportunidades de exercitarem seus direitos e buscarem o atendimento às necessidades do consumidor. Este é um primeiro passo de uma estrada que será percorrida com grande esforço”.
Segundo o MME, o diretor-geral da Agência, André Pepitone, entende que “a ampliação do mercado livre busca maior eficiência e competitividade no setor, com resultados positivos para os consumidores de energia elétrica, possibilita, também, a valorização das decisões individuais do consumidor, escolha que implica maior protagonismo e empoderamento. Sua realização de maneira gradual, minimiza os impactos para os envolvidos”.