CNPE define diretrizes para leilão de petróleo
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Conselho Nacional de Polílica Energética (CNPE), reunido nesta quinta-feira, dia 28 de fevereiro, deu um passo visando à realização do leilão dos volumes excedentes da cessão onerosa, programado para o dia 28 de outubro deste ano, definindo as seguintes diretrizes para o leilão:
i) Modelo de contratação pelo Regime de partilha de produção;
ii) Áreas a serem leiloadas: Atapu, Buzios, Itapu e Sépia;
iii) O vencedor deverá pagar à Petrobras uma compensação pelos investimentos realizados na área e, como contrapartida, adquirirá uma parte dos ativos e da produção;
iv) Diretrizes para o cálculo dessa compensação;
v) Necessidade de celebração do Acordo entre a Petrobras e o vencedor do Leilão para disciplinar a unificação da operação;
Segundo uma nota divulgada pelo MME, “com base nessa Resolução do CNPE, serão feitas simulações com diferentes cenários para definição do bônus de assinatura, percentual mínimo de óleo lucro e compensação à Petrobras devida pelo vencedor do leilão, a serem apreciadas no CNPE do final do mês de março do corrente ano. Na mesma reunião, será autorizada a realização da Rodada de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP”.
“Oportuno observar que esse leilão representará um marco na politica energética brasileira em função dos volumes expressivos de petróleo e gás natural na jazida e altíssima produtividade dos campos. Ele tem despertado grande interesse das principais empresas petroliferas do mundo e trará grandes benefícios econômicos, com geração de emprego e renda. A realização desse leilão ainda em 2019 configura-se numa extraordinária janela de oportunidade, que não pode ser desperdiçada”, argumentou o MME.