CNPE aprova livre concorrência no refino
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tomou, nesta quinta-feira, 09 de maio, uma decisão histórica para a promoção da livre concorrência na atividade de refino no País. Em sua 4ª Reunião Extraordinária de 2019, o Conselho aprovou Resolução para dar maior competitividade ao segmento de refino.
A Resolução estabelece como de interesse da Política Energética Nacional algumas diretrizes para os desinvestimentos que venham a ser realizados por empresas que ocupem posição dominante no mercado de refino. Nesse sentido, considera como importante a alienação concomitante de refinarias e seus respectivos ativos de infraestrutura usados para a movimentação de insumos e produtos próprios, e que estes devem ser transferidos preferencialmente para grupos econômicos desverticalizados no mercado relevante.
Além disso, a Resolução estabelece que é de interesse nacional que as refinarias potencialmente concorrentes sejam alienadas para grupos econômicos distintos e que em nenhum caso seja mantida participação societária do vendedor nesses empreendimentos.
A Resolução do CNPE é um marco na política energética nacional e tem como objetivo estimular a entrada de novos agentes econômicos no setor de refino com a atração de investimentos no segmento. Há expectativa de aumento da competitividade no fornecimento primário de combustíveis e demais derivados de petróleo, garantindo um mercado capaz de atender o consumidor brasileiro em condições adequadas de preço e qualidade.
O CNPE também aprovou Resolução que fixa os parâmetros relativos à produção média diária dos poços produtores utilizados para o cálculo dos parâmetros econômicos aprovados para a 6ª Rodada de Partilha de Produção, na qual serão ofertadas as áreas de Aram, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Bumerangue e Cruzeiro do Sul.
Assim, a Alíquota Mínima do Excedente em Óleo para a União a ser ofertada no certame utilizará como base a célula referente à produção média diária entre 9.500,1 a 10 mil barris de petróleo por poço produtor ativo, o que torna necessária a retificação da Resolução CNPE nº 18, de 2018.
Também foi aprovada a resolução que altera as Alíquotas Mínimas do Excedente em Óleo para a União relativas à Rodada de Partilha de Produção dos Volumes Excedentes aos Contratados em Cessão Onerosa, as quais foram objeto da Resolução CNPE nº 6, de 17 de abril de 2019. T
Esses ajustes devem-se a estudos complementares conduzidos pela ANP, que visaram a revisão da modelagem dos dados para a definição dos parâmetros técnicos e econômicos aprovados para as áreas de Búzios, Sépia, Atapu e Itapu. Os novos percentuais da Alíquota Mínima do Excedente em Óleo para a União passam a ser de 26,23% na área de Atapu, 23,24% na área de Búzios, 18,15% na área de Itapu, e de 27,88%na área de Sépia.