MME considera Comgás como prioridade
Da Redação, de Brasília (com apoio do MME) —
Foi publicada nesta segunda-feira, 29 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria MME nº 297, que aprova como prioritário o projeto de investimento da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) em serviços locais de gás canalizado denominado Projeto de Expansão, Suporte e Investimentos à Infraestrutura de Distribuição de Gás Natural na Área de Concessão da Comgás (2019- 2024).
Trata-se do primeiro projeto do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis após a publicação da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, assinada pelo Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, durante o Ethanol Summit 2019, em São Paulo.
A Portaria MME nº 252/2019 regulamentou o processo de enquadramento de projetos prioritários no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis para emissão de debêntures incentivadas, em observância ao Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, que regulamentou o benefício fiscal das debêntures de infraestrutura, previsto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
O projeto da Comgás prevê investimentos de cerca de R$ 3,47 bilhões entre os anos de 2019 e 2024, abrangendo expansão da rede de distribuição, renovação e reforços da rede e investimento em tecnologia da informação.
Com a expansão, a Comgás estima um incremento de 800 mil novos consumidores no período, aumento no volume total de gás distribuído de 4,9 bilhões de m3 em 2018 para 5,9 bilhões de m3 em 2024 e expansão da rede de distribuição em 5.500 km. A Companhia planeja ainda manter sua rede de postos de GNV, de modo a estancar as “desconversões” que vêm acontecendo nos últimos anos, apesar da competitividade do gás natural frente aos combustíveis líquidos concorrentes.
Vale ressaltar que, em conformidade com os objetivos do programa Novo Mercado de Gás, lançado em 23 de julho de 2019 pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Portaria MME nº 252/2019 define como prioritários projetos de várias atividades do setor de gás natural, entre elas escoamento da produção, tratamento e processamento, transporte, estocagem subterrânea de gás natural, liquefação de gás natural e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) e prestação dos serviços locais de gás canalizado.