CCEE mostra dados do preço horário sombra
Da Redação, de Brasília (com apoio da CCEE) —
Com o tema “Preço Horário e Limites do PLD”, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE encerrou sua participação no 16º Encontro Nacional de Agentes do Setor Elétrica – Enase. Responsável por calcular o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, a Câmara destacou análises do comportamento do preço em base horária e a importância de aprimorar a metodologia de cálculo do PLD para reduzir sua volatilidade.
Aprovado pela Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP para implementação em 2021, o preço horário, na avaliação da CCEE, oferece benefícios ao mercado de energia, como a melhor representação da curva de carga, redução dos Encargos de Serviço do Sistema – ESS, adequabilidade na representação da variação das fontes não despachadas e novas oportunidades de negócio para resposta da demanda, armazenamento e bombeamento.
Até a implementação oficial do preço horário, a CCEE continuará realizando a operação sombra com o cálculo do preço em base horária e a contabilização do Mercado de Curto Prazo, estimando a posição de cada agente no mercado. Com base nestas informações, a conselheira Talita Porto apresentou simulações do comportamento do preço durante o Enase.
“Ao analisar o comportamento do preço no Nordeste, percebemos que o PLD indicou adequadamente a redução de geração térmica e a variação das eólicas. Essa é a expectativa ao implementarmos em 2021, que o preço fique mais próximo da realidade de operação do sistema”, comentou Talita.
Outro ponto fundamental para a evolução do PLD é o tratamento da volatilidade do PLD para reduzir incertezas na formação do preço, que será o foco para o próximo ciclo da CPAMP. Ao analisar as mudanças significativas dos valores, é diagnosticado que o desvio entre a Energia Natural Afluente – ENA prevista e a verificada é a principal causa, visto que a hidrologia representa 49% da formação do preço.
Por fim, a CCEE salientou que o debate promovido na Audiência Pública 22/2019 sobre os limites do PLD, promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, precisa considerar eventuais impactos da adoção do preço horário para as definições das novas metodologias e períodos pré-fixados para as revisões dos limites de preço.