ANP: exploração em terra tem regra própria
A oferta permanente de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, iniciada na manhã desta terça-feira, 10 de setembro, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), representa o futuro do setor, em que as empresas indicam suas necessidades ao poder concedente, segundo o diretor-geral da agência, Décio Oddone. Ao abrir o leilão, ele destacou que o modelo tradicional de leilões não é eficiente para as áreas localizadas em águas rasa e em terra.
“Faltava a oferta de áreas. O número pequeno de blocos oferecidos a cada ano, escolhido pelo poder concedente e no momento do poder concedente era limitador. A oferta permanente vem acabar com isso. Vamos permitir que o mercado tenha iniciativa, que as companhias avaliem as áreas no seu tempo e quando acharem conveniente”, disse Oddone.
É o primeiro ciclo da nova modalidade de licitação, de oferta permanente, em que são oferecidas áreas que chegaram a ser leiloadas no passado e foram devolvidas pelas empresas petroleiras ou que foram oferecidas em outras concorrências sem que tenham sido arrematadas. Estão sendo oferecidas nesta terça-feira áreas nas bacias de Campos (RJ), Espírito Santo, Sergipe-Alagoas, Recôncavo (BA), Potiguar (RN) e Parnaíba (PI).
Entre as 47 empresas que se inscreveram para participar estão grandes petroleiras – como a Petrobras, Shell e ExxonMobil. Mas há também empresas de menor porte e, algumas delas, sem tradição no mercado brasileiro de exploração e produção de petróleo e gás – como a Brasil Refinarias e a Construtora Kamilos.
Para os blocos exploratórios, o principal critério de definição do vencedor é a oferta de bônus de assinatura, partindo de um valor mínimo previsto em edital. Esse quesito tem peso de 80%. Os demais 20% dizem respeito ao programa exploratório mínimo (PEM), com as atividades que as empresas se comprometem a realizar durante a fase exploratória.
No caso das áreas com acumulações marginais, o único critério para a apuração dos vencedores é o bônus de assinatura, que também deve ser igual ou maior do que o definido no edital.