Justiça libera bandeiras tarifárias no AM
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu suspender na Justiça decisão que impedia, desde 2015, a aplicação das bandeiras tarifárias no Amazonas. O pedido da Agência foi acatado nesta segunda-feira, 30 de setembro, pelo juiz federal César Jatahy Fonseca, que concedeu efeito suspensivo à decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que impedia a cobrança das bandeiras.
Em sua decisão, o juiz ressaltou argumento apresentado pela agência reguladora, segundo o qual o sistema de bandeiras não traz prejuízo algum, “mas possibilita ao consumidor balizar seu consumo pelo custo da energia, custo esse que não é afetado, propriamente dito, pelo mecanismo”.
No pedido de efeito suspensivo, a Aneel argumenta que as bandeiras não trazem custo adicional ao consumidor. “Elas são apenas uma forma diferente de cobrar um custo que já estava incluído na conta de energia, mas que geralmente passava despercebido. As bandeiras tarifárias refletem custos passíveis de repasse tarifário, conforme Contrato de Concessão. A diferença é que, antes das bandeiras tarifárias, a variação mensal do custo da energia, para mais ou para menos, era repassada ao consumidor com uma defasagem temporal de até um ano, nos reajustes e revisões tarifárias contratuais”.
O sistema de bandeiras tarifárias desonerou em cerca de R$ 4 bilhões as tarifas dos consumidores de energia elétrica desde sua implantação pela Aneel, em 2015.
Na argumentação da agência, As bandeiras refletem o comportamento dos custos de geração. Antes de sua implantação, quando havia necessidade de acionar termelétricas e os custos aumentavam, o repasse para as tarifas acontecia apenas nas datas dos reajustes, mas enquanto esse aumento de custo era carregado pelas distribuidoras, acumulava juros. Com as bandeiras, a sinalização e o repasse dos custos são feitos em tempo real e não há o acúmulo de juros. E essa conta já chega a R$ 4 bilhões de reais, de juros que deixaram de ser pagos pelos consumidores.