Aneel muda metodologia para limites do PLD
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A Aneel aprovou, nesta terça-feira, 1º de outubro, a metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). O PLD é o preço utilizado para liquidar a diferença entre os volumes de energia contratados e os efetivamente medidos nas transações do mercado de curto prazo entre os agentes setoriais. Hoje, o PLD é publicado semanalmente, em três patamares de carga (leve, média e pesada) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Em 2021, o PLD será calculado em base horária, com publicação diária.
Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2020, o PLD mínimo (PLDmin) passa a ser o maior valor entre o custo de produção da Usina Hidrelétrica Itaipu (TEO Itaipu), incluindo os Royalties, e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO), que representa o custo de produção das demais usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), incluindo a compensação pelo uso dos recursos hídricos.
Já para o PLD máximo (PLDmax) foram aprovados dois limites: o PLD máximo estrutural (PLDmax estrutural), que tem início de vigência a partir de janeiro de 2020; e o PLD máximo horário (PLDmax horário), com vigência a partir de janeiro de 2021.
Em relação ao PLD máximo estrutural, considerado o nível de proteção ao risco para 95% dos cenários hidrológicos projetados, o valor definido foi de R$ 556,58 / MWh, a preços de setembro de 2019. O PLD máximo horário foi fixado no valor de R$ 1.141,85 / MWh, a preços de setembro de 2019, e corresponde à média do custo variável das usinas termelétricas a óleo diesel representadas na programação da operação pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
A relatora do processo, diretora Elisa Bastos, destacou que a motivação da agência para definir um PLD máximo estrutural é proteger o mercado de valores de PLD elevados e persistentes, durante um longo período, capaz de colocar em risco a sustentabilidade financeira do setor. Já o PLD máximo horário visa adequar as regras de preço teto à implementação do preço horário e proporcionar maior eficiência ao mercado.
“Temos que, com a cautela necessária, ter a coragem de deixar a precificação horária funcionar, sinalizar reações da demanda, sinalizar inovações da oferta, valorizar as fontes pelo seu atributo, e a granularidade temporal que diz respeito a preços que respondem à otimização do despacho econômico para atender a carga. Devemos decidir com coragem e temperança para não aplacar um grande passo para o setor, que é aguardado há duas décadas”, afirmou a diretora.
A proposta foi debatida com os agentes setoriais em audiência pública dividida em duas fases. A primeira entre 29/5/2019 e 28/6/2019 recebeu contribuições de 33 instituições; e a segunda fase, realizada entre 3/7/2019 e 2/8/2019, contou com a contribuição de 14 instituições.
A atualização dos limites máximos de PLD seguirá a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir do início de cada ano civil, com base nas referências de limites de preço. Já o limite mínimo de PLD será revisto anualmente, considerando o maior valor entre TEO Itaipu e a TEO.
Na mesma decisão, houve também determinação para que a Aneel realize a avaliação do resultado regulatório (ARR) do PLD máximo horário em 2020, considerando a Operação Sombra do preço horário; e outra avaliação, em 2024, com foco no PLD máximo estrutural, levando em conta o calendário de revisão ordinária de garantia física das usinas hidrelétricas.
Consulta sobre cálculo do Fator X
A Agência Nacional de Energia Elétrica também, na reunião da diretoria realizada nesta terça-feira, proposta de abertura de consulta pública para colher contribuições sobre proposta de revisão da metodologia de cálculo do chamado Fator X.
Trata-se do mecanismo que permite compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade obtidos pela distribuidora ao longo do ciclo tarifário, assegurando o equilíbrio entre as receitas e despesas eficientes estabelecido na última revisão tarifária periódica. Na avaliação da Aneel, o Fator X contribui para a modicidade das tarifas e a melhoria contínua do serviço.
A metodologia proposta se assemelha à atual, mas dispõe de mecanismo que considera os ganhos de produtividade dos últimos seis anos que antecederam o processo tarifário em processamento, buscando equilíbrio entre conjuntura e estabilidade. O cálculo também foi simplificado, de modo que o Fator Pd aplicável a cada distribuidora passa a depender apenas da produtividade média do setor e do crescimento anual de seu mercado face ao crescimento anual setorial médio.
Caso aprovados, os ajustes na metodologia serão aplicados nos processos tarifários (reajustes ou revisões) a partir de 2020.