Comissão aprova marco legal do gás natural
Da Redação, de Brasília (com apoio da Agência Câmara) —
A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que institui um novo marco legal para o mercado do gás natural no País (PL 640/13 e outros que tramitam em conjunto). O texto permite que empresas com sede no Brasil possam atuar nesse mercado por meio de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e não mais por concessão.
Segundo a proposta, poderão operar por meio de autorização os serviços de transporte, importação, exportação, estocagem subterrânea, acondicionamento, escoamento, tratamento, liquefação, regaseificação e atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de unidades de processamento ou tratamento de gás natural.
O relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que também preside a comissão, apresentou uma nova redação para os projetos, acolhendo ainda emendas de deputados.
Uma das emendas determina que gasodutos que não se enquadrarem nas definições previstas no texto – gasoduto de escoamento da produção, gasoduto de transferência e gasoduto de transporte – deverão ser classificados pela ANP, incluídos os que conectam unidades de processamento ou tratamento de gás natural, de estocagem ou terminal de GNL (Gás Natural Liquefeito) a instalações de transporte ou distribuição.
Autor da emenda, o deputado Christino Aureo (PP-RJ) explica que, pelo texto inicial do relator, não existiria a possibilidade de conseguir autorização para operar um gasoduto que estivesse fora das classes previstas. “Um exemplo claro de situação que não se enquadra nas classes previstas é o gasoduto que poderia ser construído pelo proprietário de uma unidade de processamento de gás natural para interligá-la ao gasoduto de transporte ou gasoduto de distribuição mais próximo”, afirmou.
O texto aprovado estabelece que caberá à ANP acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e adotar mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na oferta do produto.
Outra emenda acolhida por Silas Câmara impede que a ANP restrinja a venda de gás natural entre produtores em patamares que possam comprometer a produção de petróleo. O novo texto também deixa claro que só serão exigidos contratos de compra e venda padronizados na comercialização de gás natural no mercado organizado.
Foi aprovado ainda um destaque do Novo que excluiu da proposta a necessidade de a Empresa de Pesquisa Energética fazer um levantamento da oferta de gás e da respectiva rede de distribuição para embasar a definição do preço máximo de geração a ser cobrado por futuras termelétricas.
O texto aprovado será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.