AGU tem êxito na fiscalização de postos
Da Redação, de Brasília (com apoio da AGU) —
A Advocacia-Geral da União conquistou uma vitória em ação popular ajuizada com a intenção de impedir que ações de fiscalizações fossem realizadas em postos de combustível, no Rio de Janeiro.
A defesa da AGU se baseou no fundamento de que essa ação popular teria sido impetrada de forma equivocada pelo autor, já que esse remédio constitucional visa a proteção e a defesa dos interesses difusos e coletivos, mas não de interesses de uma pessoa ou de um grupo determinado.
A intenção do autor era de suspender os efeitos de uma portaria do Inmetro que revogou a autorização para utilização de um determinado acessório em bombas de combustível. Ele alegou que a portaria do Inmetro violaria o princípio da legalidade e da moralidade administrativa, e que poderia causar desabastecimento sem precedentes em âmbito nacional.
O chefe do Contencioso da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro, Estevan Bopp, destacou que essa situação poderia gerar uma fraude nas fiscalizações por conta de um dispositivo que permitia ao funcionário do posto fazer uma adulteração na medida do volume que estava repassando ao consumidor.
“Essa ação foi ajuizada por um cidadão que vinha atuando contra uma fiscalização. A intenção do autor era impedir a continuidade das ações de fiscalização por meio da suspensão de uma portaria do Inmetro”, comentou o procurador.
Decisão
A juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido do autor de ação popular visando suspender os efeitos da Portaria nº 197 Dimel/Inmetro. A magistrada acolheu os argumentos suscitados e julgou extinto o feito, sem apreciação do mérito, reconhecendo a ausência de interesse de agir, decorrente da inadequação da via eleita.
Estevan relatou a intenção do autor de beneficiar um grupo determinado de pessoas. “Nossa defesa citou o argumento de que o autor da ação estava utilizando a ação popular para um fim não previsto na legislação. Ele estava utilizando com a intenção de defender os postos de combustível, um determinado grupo econômico, ao invés de defender a sociedade”.
Com isso, ficou confirmada a legitimidade das ações fiscalizatórias que estavam sendo realizadas em conjunto com outras entidades e órgãos públicos, especialmente, no Estado do Rio de Janeiro, e foi assegurada a continuidade das ações fiscalizatórias realizadas pelo Inmetro e por outras entidades públicas com foco no cumprimento de regulamentos metrológicos e na defesa do consumidor.
O procurador afirmou que essas ações garantem que o consumidor irá receber pelo que está pagando. “Essa ação auxilia na efetivação dos direitos do consumidor de receber a medida de combustível pela qual ele paga porque a fiscalização busca garantir que as medidas nas bombas de combustível sejam fidedignas”, finalizou.
A vitória no processo decorreu da atuação da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região em conjunto com o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).