Abradee propõe redução do subsídio à GD
Da Redação, de Brasília (com apoio da Abradee) —
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) distribuiu uma nota explicando que vem contribuindo, há alguns anos, com dados e fatos, para o aprimoramento das regras da Geração Distribuída (GD) no Brasil.
“Dentre eles, destacamos os estudos técnicos e econômicos que atestam queda superior a 75% dos custos das placas fotovoltaicas nos últimos sete anos e, por isso, acredita que pode ser iniciado o processo de redução dos subsídios que hoje são destinados à fonte. Fato, inclusive, que vem ocorrendo em diversos países, principalmente na Europa, com experiências exitosas na racionalidade das políticas de incentivo às fontes alternativas”.
“Ademais, apresentamos nesse ano ao Ministério de Minas e Energia (MME) a proposta de criação do Marco Regulatório do Prosumidor (GD 2.0) que visa o crescimento sustentável da Geração Distribuída, coerentemente com a abertura do mercado livre de energia, mas principalmente, sem onerar as tarifas de energia elétrica dos demais consumidores como ocorre atualmente”, diz a nota.
Se os subsídios forem mantidos como estão hoje, segundo os cálculos da Abradee, em aproximadamente dois anos vão chegar a R$ 2,5 bilhões anuais concedidos a pouco mais de 600 mil beneficiados. “Para se ter uma ideia, será maior do que o desconto dado na tarifa social aos consumidores de baixa renda, que são mais de 9 milhões em todo o Brasil”, compara a associação.
A expectativa da associação dos distribuidores é para que esse processo de aperfeiçoamento chegue a “bom termo” e que a ordem institucional “seja mantida e a de que as decisões sejam pautadas pela serenidade e racionalidade”.
Dessa forma, a Abradee espera que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conclua celeremente o processo de revisão da Resolução Normativa n. 482/12, previsto desde sua criação em 2012, dentro de suas atribuições legais e de suas competências técnicas. Também aguarda que o projeto de lei que tramitará no Legislativo estabeleça a data para o término dos subsídios e a origem dos respectivos recursos financeiros, preferencialmente do Orçamento Geral da União objetivando não onerar as tarifas de fornecimento de energia elétrica dos demais consumidores.