Suprimento de energia melhora qualidade
Da Redação, de Brasília (com apoio da Aneel) —
A qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica melhorou e atingiu níveis recordes em 2019, conforme apontam os indicadores DEC (que mede a duração das interrupções) e FEC (frequência das interrupções) apurados pela Aneel. Ao longo do ano passado, o serviço permaneceu disponível por 99,85% do tempo, na média do Brasil.
Em 2019, os consumidores ficaram 12,77 horas em média sem energia (DEC), o que representa uma redução de 3,33% em relação a 2018, no qual registrou-se 13,21 horas em média. Nota-se que o valor do DEC no ano de 2019 é o menor valor histórico para esse indicador. A frequência (FEC) das interrupções se manteve em trajetória de melhoria, reduzindo de 7,11 interrupções em 2018 para 6,64 interrupções em média por consumidor em 2019, o que significa uma melhora de 6,61% no período.
Segundo a agência, o progresso é resultado de diversas ações, tais como as novas regras de qualidade do fornecimento nos contratos de concessão das distribuidoras, a adoção de planos de resultados para as distribuidoras que apresentavam mau desempenho, as compensações financeiras aos consumidores, as fiscalizações da Agência e a definição de limites de interrupção decrescentes para as concessionárias.
O valor de compensações por transgressões dos indicadores individuais, pago pelas distribuidoras aos consumidores, subiu de R$ 483,70 milhões, em 2018, para R$ 616,25 milhões em 2019. Apesar da melhoria no serviço, um dos motivos para aumento de valores pagos aos consumidores é o mecanismo de incentivo estabelecido pela Aneel, por meio da redução dos limites impostos às distribuidoras. Já a quantidade de compensações foi reduzida, de 83,43 para 79,67 milhões.
Além das compensações aos consumidores para as distribuidoras que assinaram novos contratos de concessão a partir de 2015, a agência estabeleceu uma regra que restringe a distribuição de proventos aos acionistas (dividendos e juros sobre o capital próprio) em caso de violação dos limites estabelecidos para DEC e FEC globais por dois anos consecutivos, ou por três vezes em cinco anos.
Em 2019, as distribuidoras Cocel, CEEE-D, Cemig-D, Enel GO e Enel RJ entraram ou permaneceram na condição estabelecida para a restrição, estando proibidas, ao longo do ano de 2020, de distribuir proventos em valor superior ao mínimo legal definido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Aumento da geração
A Aneel autorizou em abril a operação comercial de mais 320 megawatts (MW) de potência, sendo 94% desses instalados em empreendimentos de fontes eólica e solar. Esse incremento equivale a montante de energia suficiente para abastecer uma cidade com cerca de 375 mil habitantes.
Com isso, o Brasil alcançou em 2020, até o momento, capacidade instalada de 172.282 MW de potência fiscalizada, de acordo com dados do Sistema de Informações de Geração da Aneel, o Siga, atualizado diariamente com dados de usinas em operação e de empreendimentos outorgados em fase de construção. Desse total em operação, 82,8% são impulsionados por fontes renováveis.